TRT1 - 0102029-84.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 15/07/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA GORETTI THOME GARCIA em 25/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 10/06/2025
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10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1749fc proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada intimada em 19/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 03/06/2025, dentro do prazo recursal.
Subscrito por Procurador Municipal.
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT. ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETTI THOME GARCIA -
09/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI THOME GARCIA
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09/06/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/05/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a08a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARIA GORETTI THOME GARCIA em face do MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando o Município reclamado a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 10.388,14, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação dos pedidos, ao advogado do reclamante.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 295,18, calculadas sobre R$ 14.759,12, valor da liquidação dos pedidos, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETTI THOME GARCIA -
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI THOME GARCIA
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07/05/2025 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 295,18
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07/05/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GORETTI THOME GARCIA
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07/05/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GORETTI THOME GARCIA
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30/04/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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10/04/2025 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/04/2025 14:36
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/04/2025 14:26
Audiência una por videoconferência cancelada (10/04/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/04/2025 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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18/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI THOME GARCIA
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05/12/2024 13:57
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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