TRT1 - 0101401-24.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/07/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/07/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/07/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/07/2025 10:53
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 250,00)
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23/07/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 10:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAYRA STEFFANY DO CARMO GUEDES em 01/07/2025
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01/07/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9e453 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Do exame do documento ID. a799969 constata-se que a transferência do crédito via PIX foi realizada no dia 31/03/2025 e, assim sendo, restou configurado o pagamento a destempo.
Desse modo, defiro a aplicação da multa exclusivamente sobre a 2ª parcela paga em atraso, no valor de R$250,00, que deverá ser depositada pela ré, no prazo de 2 dias, diretamente na conta indicada para o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Não realizado o pagamento do crédito, ative-se o convênio Sisbajud pela modalidade de “ teimosinha”. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BLT COMERCIO E SERVICOS LTDA -
25/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BLT COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA STEFFANY DO CARMO GUEDES
-
25/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/06/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/05/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dd49b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o princípio do contraditório, intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste com relação à alegação de adulteração do recibo bancário.
Após, voltem conclusos. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BLT COMERCIO E SERVICOS LTDA -
09/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BLT COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/04/2025 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 08:42
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 17:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/02/2025 09:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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12/02/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRA STEFFANY DO CARMO GUEDES
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12/02/2025 09:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/02/2025 08:26
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 06:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA STEFFANY DO CARMO GUEDES
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06/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BLT COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA STEFFANY DO CARMO GUEDES
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06/12/2024 13:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/11/2024 08:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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