TRT1 - 0100012-55.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 27/06/2025
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16/06/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões recurso ordinario)
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14/06/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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14/06/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2a09f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada em 22/05/2025, Id 95ed74f, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 02/05/2025.
A parte está devidamente representada pela Procuradoria do Município. Depósito recursal, e custas, dispensadas.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela 2ª reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDILZA CONCEICAO SOUZA -
10/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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10/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) EDILZA CONCEICAO SOUZA
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10/06/2025 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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22/05/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 15/05/2025
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05/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035cf88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora EDILZA CONCEICAO SOUZA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, este último de forma subsidiária, a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$1.040,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$52.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
01/05/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/05/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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01/05/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) EDILZA CONCEICAO SOUZA
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01/05/2025 06:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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01/05/2025 06:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILZA CONCEICAO SOUZA
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01/05/2025 06:50
Concedida a gratuidade da justiça a EDILZA CONCEICAO SOUZA
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29/04/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/04/2025 23:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/04/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 12:01
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 08:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 08:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 13:28
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 08:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 13:28
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 20:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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16/10/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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11/10/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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08/10/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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01/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILZA CONCEICAO SOUZA
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30/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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30/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILZA CONCEICAO SOUZA
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19/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 18:59
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 18:59
Audiência una cancelada (07/08/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EDILZA CONCEICAO SOUZA
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15/01/2024 18:49
Não concedida a tutela provisória de evidência de EDILZA CONCEICAO SOUZA
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15/01/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/01/2024 16:48
Audiência una designada (07/08/2024 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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