TRT1 - 0100614-78.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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02/09/2025 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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01/09/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RUBENS GIBIN em 29/08/2025
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05/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GIBIN
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04/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/07/2025 17:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA em 01/07/2025
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30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a423ff proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte Autora pretende a ativação do convênio INFOSEG na funcionalidade ME-RAIS TRABALHADOR.
Contudo, a execução apenas se processa em face da pessoa jurídica e não de seus sócios, uma vez que não requerida a instauração de incidente, por isso, indefere, devendo a parte, se for de seu interesse, promover o competente IDPJ em face dos sócios, observando os atos constitutivos atualizados anexados no id. 26352b1.
Ante a diferença ainda devida (R$ 916,36), inicialmente, renove-se o acesso ao SISBAJUD.
Se infrutífero, inclua-se a 1ª Ré no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição da 1ª Ré no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT.
Após, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA -
29/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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29/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/06/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100614-78.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos obtidos na consulta ao convênio INFOJUD/DOI acautelados em pasta de rede, devendo indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados e/ou anexados em sigilo ao patrono devidamente habilitado nos autos e dentro das dependências da Secretaria, devendo se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA -
10/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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04/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100614-78.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID. 96e1ca1, que determinou a transferência do valor devido à parte para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA -
28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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20/05/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 87,07)
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20/05/2025 09:18
Registrada a inclusão de dados de LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/05/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100614-78.2023.5.01.0058 : ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA : LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foram convolados em penhora os valores já bloqueados (ID 602df44).
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
24/04/2025 15:01
Expedido(a) edital a(o) LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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22/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 20/03/2025
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11/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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07/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 26/02/2025
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26/02/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cc333 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo em penhora o valor bloqueado (id. 602df44).
Intime-se a executada LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, por 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência, inclusive pessoalmente.
Paralelamente, ativem-se simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio INFOJUD-DOI, intimando-se o exequente para vista nas dependências da Secretaria, por 10 dias, aguardando-se manifestação acerca da indicação de meios efetivos de prosseguimento nos 10 dias subsequentes. Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados ao patrono devidamente habilitado nos autos, que deverá se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. -o convênio TRT/JUCERJA, para obtenção dos atos constitutivos da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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17/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/02/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/02/2025 14:39
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: da10257) para Manifestação
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13/02/2025 19:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/02/2025 15:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA em 10/02/2025
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16/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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16/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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15/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/10/2024 13:39
Iniciada a execução
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11/10/2024 22:08
Homologada a liquidação
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11/10/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/10/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 08/10/2024
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30/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
27/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/09/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c1194 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTNos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 5f85aad, verificada a admissibilidade do agravo, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de ID. 0d94364.Intime-se a agravada para contraminutar.Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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28/06/2024 14:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/06/2024 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/06/2024 14:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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14/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/06/2024 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 11/06/2024
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07/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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05/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/06/2024 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2024 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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05/06/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 12:47
Suspenso o processo por convenção das partes
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24/04/2024 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2024 12:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2024 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2024 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 2.000,00)
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24/04/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/04/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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22/04/2024 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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22/04/2024 15:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
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22/04/2024 15:40
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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22/04/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 09:46
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2024 21:15
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2024 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU S.A.
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15/02/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
15/02/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
-
09/02/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/02/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) GERDAU S.A.
-
14/07/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) LIDIMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/07/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA
-
12/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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