TRT1 - 0100756-43.2021.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af721e proferido nos autos.
DESPACHO Tratando-se de rescisão por culpa do empregado, hipótese a qual não permite ao trabalhador realizar o saque do saldo de sua conta do FGTS, reconsidero o despacho id. 20a489d e determino a expedição de alvará para transferência à conta FGTS vinculada do trabalhador.
Em relação à multa por litigância de má-fé, não há que se falar em dedução ou mesmo compensação, pois não há previsão na sentença id. 7104181.
Prossiga-se com a ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias, em face da exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA SO DELICIAS DO BORA BORA LTDA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a489d proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores indicados no Id. 10b7b59.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT.
No silêncio, expeça-se alvará ao exequente, observando-se os dados bancários indicados no Id. 66f4d6f e procuração de Id. 6ac0e65.
Do valor devido ao exequente, deverá ser descontado os R$ 100,00 a título de multa por litigância de má-fé.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA SO DELICIAS DO BORA BORA LTDA -
21/05/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE BELLA BRASIL LTDA em 20/05/2024
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E RESTAURANTE BELLA BRASIL LTDA em 14/05/2024
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04/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
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04/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E RESTAURANTE BELLA BRASIL LTDA
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02/05/2024 22:06
Proferida decisão
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26/04/2024 19:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SO DELICIAS DO BORA BORA LTDA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAILY MOURA DE SANTANA em 24/04/2024
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11/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E RESTAURANTE BELLA BRASIL LTDA
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10/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SO DELICIAS DO BORA BORA LTDA
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10/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAILY MOURA DE SANTANA
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09/04/2024 10:22
Conhecido o recurso de RAILY MOURA DE SANTANA - CPF: *66.***.*48-28 e não provido
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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24/01/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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