TRT1 - 0101195-06.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 23/06/2025
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09/06/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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04/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
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04/06/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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30/05/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5c414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAIXAS: declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o recolhimento do INSS do pacto laboral, extinguindo o processo, no particular, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso prévio indenizado (33 dias);férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022, de forma simples, com 1/3;férias proporcionais (9/12), com 1/3;13º salário de 2022 e proporcional de 2023 (2/12);FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%;devolução do valor mensal de R$10,00 que foi descontado a título de quota parte;multa do art. 477, § 8.º, da CLT;indenização correspondente à diferença entre as contribuições previdenciárias devidas pela autora na qualidade de empregada e as descontadas do seu salário durante todo o período da prestação dos serviços.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a primeira ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da trabalhadora, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST).
Defiro a gratuidade de justiça a autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
01/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
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01/05/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/05/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
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01/05/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2025
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24/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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19/03/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
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19/03/2025 11:47
Audiência una realizada (19/03/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/11/2024 14:32
Audiência una designada (19/03/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 08:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/11/2024
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 30/10/2024
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25/10/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
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21/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/10/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 08:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/12/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
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12/09/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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12/09/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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