TRT1 - 0100782-98.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 04/09/2025
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27/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100782-98.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: NATACHE DA SILVA COSTA MAIA RECLAMADO: DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL É a presente PARA FINS DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0042973-16.2021.8.19.0038 DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA:DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- CNPJ nº 00.***.***/0001-89, tendo sido nomeado administrador: Matuch de Carvalho Advogados Associados, QUE TRAMITAM PELO JUÍZO DA 04 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE Nova Iguaçu, do crédito do(a) reclamante NATACHE DA SILVA COSTA MAIA, carteira de identidade nº 13.057541-8 DETRAN /RJ e do CPF 124. 667.327-42 , da CTPS 24065 - série145/RJ, atendendo a determinação que consta no id: 3c8aa88, assinado pela Exma Juíza do Trabalho, Dra.
LÍVIA FANAIA FURTADO SICILIANO em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no PJE nº 0100782-98.2022.5.01.0225, o Senhor Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho do Nova Iguaçu (RJ) CE R T I F I C A, para os devidos fins, que, revendo os autos, em seu poder, que a sentença transitou em julgado e verifica-se que de acordo com os cálculos da Contadoria de ID n.º d915bb6, atualizando o principal até 20/05/2025, é o seguinte o valor do crédito: Dados doa advogado da parte autora:Tania Mara Moreira Cardoso, CPF: *32.***.*15-10, OAB: RJ111219-D.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Eu, WILSON BRAGA DA SILVA, digitei a presente certidão de crédito, a qual segue conferida e assinada pelo Diretor de Secretaria, DANIEL JACINTO CASTRIOLA.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2025. WILSON BRAGA DA SILVA Assessor NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
DANIEL JACINTO CASTRIOLA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATACHE DA SILVA COSTA MAIA -
26/08/2025 19:44
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
26/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
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18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100782-98.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: NATACHE DA SILVA COSTA MAIA RECLAMADO: DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL É a presente PARA FINS DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0042973-16.2021.8.19.0038 DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA:DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- CNPJ nº 00.***.***/0001-89, tendo sido nomeado administrador: Matuch de Carvalho Advogados Associados, QUE TRAMITAM PELO MM.
JUÍZO DA 04 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE Nova Iguaçu, do crédito do(a) reclamante NATACHE DA SILVA COSTA MAIA, carteira de identidade nº 13.057541-8 DETRAN /RJ e do CPF 124. 667. 327-42 , da CTPS 24065 Serie145RJ, atendendo a determinação que consta no id: 3c8aa88, em XX de XXX de XXXXX, assinado pelo Exmo Juiz do Trabalho em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no PJE nº XXXXXXXXX, o Senhor Diretor de Secretaria da Sétima Vara do Trabalho do Nova Iguaçu (RJ) CE R T I F I C A, para os devidos fins, que, revendo os autos, em seu poder, que a sentença transitou em julgado e verifica-se que de acordo com os cálculos da Contadoria de ID n.º d915bb6, atualizando o principal até 20/05/2025, é o seguinte o valor do crédito: Dados doa advogado da parte autora:Tania Mara Moreira Cardoso, CPF: *32.***.*15-10, OAB: RJ111219-D.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Eu, WILSON BRAGA DA SILVA, digitei a presente certidão de crédito, a qual segue conferida e assinada pelo Diretor de Secretaria, Paulo Eduardo de Freitas Santos. NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2025.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATACHE DA SILVA COSTA MAIA -
15/08/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 10/07/2025
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02/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100782-98.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: NATACHE DA SILVA COSTA MAIA RECLAMADO: DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO O/A MM.
Juiz(a) LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 3c8aa88 proferida nos autos. Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação da Ré, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Reclamante (id ed76056), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido Reclamante: R$42.451,03 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$2.084,04 Honorários Suc Adv Rte: R$4.282,75 Custas Judiciais: R$976,36 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$49.794,18 ( Quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos). Dê-se ciência às partes, sendo a Ré, por Edital.
Ante a decretação da falência do Réu, expeça-se certidão de habilitação de crédito ao exequente, que deverá providenciar seu processamento junto ao Juízo competente.
Notifique-se o autor para retirada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, proceda-se o sobrestamento dos autos, devendo as partes noticiarem nos autos a satisfação do crédito, ocasião em que deverão vir conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO -
01/07/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
-
31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 30/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 22/05/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 21/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8aa88 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação da Ré, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Reclamante (id ed76056), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido Reclamante: R$42.451,03 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$2.084,04 Honorários Suc Adv Rte: R$4.282,75 Custas Judiciais: R$976,36 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$49.794,18 ( Quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos). Dê-se ciência às partes, sendo a Ré, por Edital.
Ante a decretação da falência do Réu, expeça-se certidão de habilitação de crédito ao exequente, que deverá providenciar seu processamento junto ao Juízo competente.
Notifique-se o autor para retirada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, proceda-se o sobrestamento dos autos, devendo as partes noticiarem nos autos a satisfação do crédito, ocasião em que deverão vir conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATACHE DA SILVA COSTA MAIA -
20/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
20/05/2025 17:39
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100782-98.2022.5.01.0225 : NATACHE DA SILVA COSTA MAIA : DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO Tomar ciência da expedição de alvará para levantamento do FGTS .
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATACHE DA SILVA COSTA MAIA -
13/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100782-98.2022.5.01.0225 : NATACHE DA SILVA COSTA MAIA : DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO Para tomar ciência da expedição de alvará após assinatura. NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATACHE DA SILVA COSTA MAIA -
12/05/2025 12:41
Expedido(a) alvará a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
12/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
24/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 26/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
-
02/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/02/2025 18:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2025 18:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
30/01/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2023 22:18
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2023
-
14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 13/09/2023
-
12/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 12:24
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
27/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2023 10:05
Iniciada a liquidação
-
27/08/2023 10:02
Transitado em julgado em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2023
-
16/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 15/08/2023
-
05/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:01
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
31/07/2023 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
31/07/2023 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
31/07/2023 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
30/06/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/06/2023 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/06/2023 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/04/2023 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2023 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2023 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2023 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2023 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2023 12:45
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2023 12:44
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES
-
31/03/2023 12:44
Expedido(a) mandado a(o) FRANCO GALANTI
-
31/03/2023 12:44
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO GALANTI
-
23/03/2023 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de NATACHE DA SILVA COSTA MAIA em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/06/2023 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/03/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) NATACHE DA SILVA COSTA MAIA
-
04/03/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/03/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2022
-
06/10/2022 12:46
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/09/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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