TRT1 - 0101364-88.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 08:49
Transitado em julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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04/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
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04/06/2025 08:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
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27/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 20:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bfcf50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, inciso I c/c artigo 330 do CPC.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 622,82, sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.141,15.
Fica a parte autora dispensada do pagamento das custas, eis que se defere a gratuidade de justiça requerida na inicial, uma vez que a remuneração informada é inferior a 40% do teto da Previdência, com base no art. 790-A da CLT c/c §3º do art. 790 da CLT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA -
09/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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09/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/05/2025 08:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 622,82
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09/05/2025 08:25
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/05/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/05/2025 08:21
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/04/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/03/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 03/02/2025
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06/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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27/11/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
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27/11/2024 14:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/11/2024 14:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (24/06/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/11/2024 15:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/10/2024 13:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/10/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/10/2024 04:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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