TRT1 - 0100174-15.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025
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22/07/2025 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 08:36
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO em 21/07/2025
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21/07/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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16/07/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO em 14/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO em 09/07/2025
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09/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 13:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b15fde2 proferido nos autos.
DESPACHO Impugna a Reclamada os honorários estimados pelo perito no valor de R$ 4.500,00, pretendendo a redução.
Intimado, informa o Expert que ratifica os honorários estimados, em razão da complexidade da demanda.
Pois bem.
A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A contrapartida do trabalho a ser realizado deve ser estimada em valor justo, sem que resulte onerosidade excessiva à parte que arcará como pagamento.
Por outro lado, não é crível a fixação de montante insuficiente a, efetivamente, remunerar, de forma justa, a prestação de serviços do perito, auxiliar da justiça, com qualificação técnica necessária ao encargo.
Na hipótese, se busca com a prova técnica a verificação acerca da condição de saúde do Reclamante, sua capacidade de trabalho atual e ocorrência de eventual perda da capacidade laborativa, em termos percentuais, se for o caso, o que, por si só, já caracteriza a natureza complexa da prova e, sem dúvida, demandará tempo razoável para sua consecução e procedimentos específicos para sua elaboração, dentre elas, a análise dos elementos trazidos pelas rés e pelo Autor aos autos e, ainda, a designação de diligência presencial para avaliação médica.
Ademais, os honorários periciais visam remunerar o trabalho do perito não só quanto ao laudo a ser elaborado mas, também, para respostas de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes e pelo juízo que se fizerem necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que posteriores a apresentação de seu parecer.
Ressalte-se a notória dificuldade de nomeação de peritos que aceitem o recebimento ao final, sobretudo em especialidade médica, o que, inclusive, já foi evidenciado nestes autos.
Deste modo, o arbitramento dos honorários no valor de R$ 4.500,000 atende às finalidades da demanda e encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Rejeitam-se as impugnações.
Ficam as partes e o perito intimados para ciência do presente despacho, devendo o Expert dar continuidade à prova pericial, com designação de data para realização da diligência, em 10 dias.
Laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, finalize-se no módulo de perícia e dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FIDELIS MACHADO -
07/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
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07/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/07/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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04/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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04/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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04/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
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04/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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02/07/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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02/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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02/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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02/07/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0c5a8 proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 4.500,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente a Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não o tenham feito, forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, no prazo de até 5 dias antes da realização da diligência, sob as penas do art. 400 do CPC.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, com designação da data para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, Laudo no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/06/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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30/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
-
30/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
30/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
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30/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO em 27/06/2025
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13/06/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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13/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 02/06/2025
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02/06/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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01/06/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:31
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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29/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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29/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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29/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
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29/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 27/05/2025
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20/05/2025 18:20
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 19/05/2025
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12/05/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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11/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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11/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/05/2025 19:33
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/05/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e19d1 proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários em R$ 5.000,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente a Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não o tenham feito, forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, com designação da data para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, Laudo no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo comum de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
05/05/2025 22:02
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
-
05/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
-
05/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
05/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
-
05/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/04/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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09/04/2025 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/04/2025 17:56
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 14:51
Audiência una realizada (26/03/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 23:45
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 14:22
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/03/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 23:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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05/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/08/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 08:59
Audiência una designada (26/03/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d742927 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.Designa-se audiência para o dia 26/03/2025, às 10h40min, no formato presencial.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.Deverão as partes atentar para as seguintes determinações:1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE.8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se.10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT.11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
-
28/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/06/2024 13:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
26/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
25/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
25/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
-
25/06/2024 14:45
Acolhida a exceção de incompetência
-
25/06/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/06/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
-
16/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (21/05/2024 09:44 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/05/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
01/03/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/03/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO FIDELIS MACHADO
-
01/03/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/02/2024 15:20
Audiência conciliação em conhecimento por videoconferência - semana nacional de conciliação designada (21/05/2024 09:44 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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