TRT1 - 0100472-13.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:06
Iniciada a execução
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09/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/09/2025 16:39
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BIOMEDICO CENTER LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BIOMED DE CAMPOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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08/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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08/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aff9c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA em face de BIOMED DE CAMPOS LTDA, BIOMEDICO CENTER LTDA – ME e AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME, decido: rejeitar as preliminares arguidas pela parte ré na contestação;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: as rés pertencem ao mesmo grupo econômico e, por isso, respondem de forma solidária por obrigações a elas atribuídas no presente processo;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar a CTPS da parte autora, a data de desligamento (1/2/2025 – projeção do aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar as rés - solidariamente - ao pagamento de: verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário de 2025 (1/12, considerado o aviso prévio indenizado; férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2024/2025; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2025/2026 (1/12, considerado o aviso prévio trabalhado); indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre as parcelas arroladas nos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio trabalhado (sum. 305/TST), bem como reflexos na indenização de 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 554,76, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 27.737,93), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA -
05/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
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05/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
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05/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
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05/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 554,76
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05/08/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA
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04/08/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/08/2025 13:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/08/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/07/2025 17:36
Juntada a petição de Réplica
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15/07/2025 16:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/07/2025 16:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/07/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BIOMED DE CAMPOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BIOMEDICO CENTER LTDA - ME em 12/06/2025
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09/06/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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28/05/2025 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 14:37
Expedido(a) mandado a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100472-13.2025.5.01.0282 : MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA : BIOMED DE CAMPOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 15/07/2025 14:10h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA -
20/05/2025 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
20/05/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
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20/05/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) BIOMED DE CAMPOS LTDA
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20/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 12:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAXWELL BARRETO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100472-13.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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