TRT1 - 0101000-98.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARVIN DE SOUZA DA SILVA em 26/08/2025
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18/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101000-98.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: MARVIN DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de ID 07ee792 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL -
12/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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12/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN DE SOUZA DA SILVA
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12/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL
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02/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/07/2025 10:48
Iniciada a execução
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30/07/2025 10:48
Transitado em julgado em 29/05/2025
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30/07/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/07/2025 07:55
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 09/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL em 30/06/2025
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30/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101000-98.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: MARVIN DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARVIN DE SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de ID 49f8f02 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARVIN DE SOUZA DA SILVA -
24/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL
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24/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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24/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN DE SOUZA DA SILVA
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03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 29/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARVIN DE SOUZA DA SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 818c79e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se à revelia 1ª Reclamada , como devedora principal, e subsidiariamente a 2ª reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos legais, como apurado na planilha anexa. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 506,99 pela Ré, calculadas sobre R$25.349,32, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL -
09/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL
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09/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN DE SOUZA DA SILVA
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09/05/2025 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,99
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09/05/2025 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARVIN DE SOUZA DA SILVA
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15/04/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/04/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 13:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 27/03/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO em 27/03/2025
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27/03/2025 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 13:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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31/01/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 29/01/2025
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29/01/2025 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 09:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 23:15
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARVIN DE SOUZA DA SILVA em 02/12/2024
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARVIN DE SOUZA DA SILVA em 11/11/2024
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05/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL
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05/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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05/11/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/02/2025 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 23:02
Expedido(a) ofício a(o) MARVIN DE SOUZA DA SILVA
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11/09/2024 23:02
Expedido(a) alvará a(o) MARVIN DE SOUZA DA SILVA
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11/09/2024 13:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARVIN DE SOUZA DA SILVA
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30/08/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/08/2024 16:19
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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