TRT1 - 0101720-33.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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05/06/2025 09:32
Proferida decisão
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05/06/2025 04:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 04/06/2025
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04/06/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d32d1 proferida nos autos.
ID. 96390c9: Mantenho a sentença de ID. 9eefd3b sob os seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 0e28fef. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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27/05/2025 19:03
Proferida decisão
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287581b proferido nos autos.
DOS VALORES DISPONÍVEIS SUPERIORES A R$ 150,00: Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários. 3) Inexistindo saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7edbcc proferida nos autos.
ID. 098d98e: Mantenho a sentença de ID. 9eefd3b sob os seus próprios fundamentos.
Ademais, não houve comprovação do motivo alegado pela parte autora na petição de ID. 098d98e.
Cumpra-se a referida decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA -
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 11:50
Proferida decisão
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08/05/2025 05:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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15/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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15/04/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/04/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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03/04/2025 13:58
Proferida decisão
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03/04/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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26/02/2024 09:15
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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26/02/2024 08:57
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 07/02/2024
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31/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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30/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/01/2024 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2024 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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24/01/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2023 17:32
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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21/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/11/2023 14:27
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/08/2023 17:26
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA. em 01/09/2022
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28/07/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA.
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27/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/07/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Renúncia do Mandato )
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15/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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31/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/12/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/10/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/10/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
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27/09/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/09/2021 11:02
Iniciada a execução
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06/09/2021 11:02
Encerrada a conclusão
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06/09/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/09/2021 11:02
Desarquivados os autos
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02/09/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
01/09/2021 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação TRANS)
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10/07/2021 22:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA )
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04/02/2020 11:30
Arquivados os autos provisoriamente
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29/01/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 28/01/2020
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12/01/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 15:53
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
22/11/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 08:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/11/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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13/11/2019 16:57
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
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18/10/2019 09:37
Encerrada a conclusão
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18/10/2019 09:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA. em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 17/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 22:08
Homologada a liquidação
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30/09/2019 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/09/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/09/2019 10:27
Iniciada a liquidação
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27/09/2019 10:26
Transitado em julgado em 27/08/2019
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23/09/2019 19:44
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2018 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA. em 13/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *39.***.*04-95 sem efeito suspensivo
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26/03/2018 13:38
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/03/2018 18:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60
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06/03/2018 08:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/03/2018 16:57
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
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05/03/2018 14:48
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/02/2018 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 37.38
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22/02/2018 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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22/02/2018 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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22/02/2018 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/02/2018 16:37
Audiência una realizada (01/02/2018 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
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28/10/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 12:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/10/2017 12:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/10/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 13:40
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/10/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 08:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/10/2017 11:07
Audiência una designada (01/02/2018 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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