TRT1 - 0101720-33.2017.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cc9e1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287581b proferido nos autos.
DOS VALORES DISPONÍVEIS SUPERIORES A R$ 150,00: Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários. 3) Inexistindo saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7edbcc proferida nos autos.
ID. 098d98e: Mantenho a sentença de ID. 9eefd3b sob os seus próprios fundamentos.
Ademais, não houve comprovação do motivo alegado pela parte autora na petição de ID. 098d98e.
Cumpra-se a referida decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/09/2019 19:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2019 09:08
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2019 14:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de TRANS - SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A em 14/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 14/05/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
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01/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
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01/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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20/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 19/12/2018 23:59:59
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17/12/2018 10:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/12/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
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07/12/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60
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29/08/2018 10:20
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60
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29/08/2018 04:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 26/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de TRANS - SISTEMAS DE TRANSPORTES S/A em 26/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 26/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 10:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/07/2018
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14/07/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2018 12:33
Conhecido o recurso de MARCIO ANDRE GUERSON DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *39.***.*04-95 e provido em parte
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23/06/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2018
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21/06/2018 17:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2018 17:49
Incluído o processo em pauta (09/07/2018, 13:30:00, 3 TURMA)
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14/06/2018 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2018 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/04/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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