TRT1 - 0100415-06.2025.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 19:13
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 19:12
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
21/08/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS
-
21/08/2025 14:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/08/2025 14:04
Audiência una realizada (21/08/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/08/2025 17:34
Juntada a petição de Acordo
-
18/08/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PERON VEICULOS LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS em 08/08/2025
-
04/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PERON VEICULOS LTDA
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31/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PERON VEICULOS LTDA
-
30/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS
-
30/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
30/07/2025 08:27
Audiência una designada (21/08/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/07/2025 08:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 16:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PERON VEICULOS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS em 18/07/2025
-
09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10b185 proferida nos autos.
Vistos etc...
PERON VEICULOS LTDA, opôs exceção de incompetência em razão do lugar, conforme razões expedidas na peça de ID 992f47a.
Sem manifestação do excepto, embora intimado.
DECIDE-SE : Alega a excipiente que o contrato de trabalho celebrado com excepto ocorreu no município de Barra Mansa, in verbis: “(...) No caso concreto, a reclamante foi admitida na cidade de Barra Mansa/RJ, para trabalhar nesse mesmo local.
Logo, a competência para julgar a causa, nos termos do art. 651, seria da Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, e não a 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ. (...)” Em assim sendo, entende a excipiente que este Juízo seria incompetente para apreciar e julgar a presente ação, postulando a remessa dos autos a Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ.
O certo é que a competência das Vara do Trabalho, como preconizado no art. 651 da CLT, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, tenha prestado serviços ao empregador, muito embora tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro.
Conforme se vê no Contrato Social da ré de ID dc5802a, cláusula I ela está localizada na cidade de Barra Mansa/RJ, mais precisamente na Rua Candido Teodoro de Souza, nº 486, bairro Monte Cristo, não havendo filiais em outras localidades (cláusula II). Além disso, na própria inicial a parte autora indica como endereço da ré aquele descrito no parágrafo supra É de se levar em consideração que as regras específicas de competência trabalhista em razão do lugar tem como escopo também de beneficiar o tratamento processual isonômico, sem afastar dos litigantes a possibilidade efetiva de acesso à justiça e de defesa dos seus interesses.
Nesta linha de raciocínio, não se pode admitir que o processo seja irregular, dispendioso, bem como injusto para a empresa, sem lhe assegurar paridade de condições e plenitude de defesa.
Nesse diapasão, não se pode dar ampla faculdade ao empregado de sempre eleger o foro de seu domicílio para ajuizar a demanda quando a regra do artigo 651 da CLT não lhe for mais favorável, porque a observância aos princípios da proteção do trabalhador deve ser ponderada com o também direito do empregador de acesso à Justiça.
Sob esta ótica não se constata a violação dos princípios constitucionais trazidos pelo excepto.
Isso posto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA pela ré, declarando, assim, a competência do MM.
Juízo da Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, para processar e julgar a presente demanda.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, in alibs, remetam-se os autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, para os devidos fins.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERON VEICULOS LTDA -
08/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PERON VEICULOS LTDA
-
08/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS
-
08/07/2025 16:14
Acolhida a exceção de incompetência
-
07/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PERON VEICULOS LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb09793 proferido nos autos.
Vistos... 1- Tendo em vista o teor da petição de ID 992f47a, protocolizada pela parte ré, recebo-a como exceção de incompetência. 2- A suspensão do Processo até e julgamento da aludida exceção; 3- Retiro o feito de pauta; 4- Intime-se o excepto a se manifestar no prazo de 05 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS -
24/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PERON VEICULOS LTDA
-
24/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS
-
24/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 992f47a) para Exceção de Incompetência
-
24/06/2025 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2025 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/06/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100415-06.2025.5.01.0343 RECLAMANTE: ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS RECLAMADO: PERON VEICULOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 09/07/2025 09:35 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência poderá ocorrer na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS -
16/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/06/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) PERON VEICULOS LTDA
-
16/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS
-
16/06/2025 11:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/06/2025 11:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (17/06/2025 10:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d12885 proferido nos autos.
DESPACHO Cancele-se a audiência designada neste CEJUSC e devolvam-se os autos à origem, considerando a exceção oposta no id 992f47a. rar VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS -
12/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS
-
12/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
11/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0100415-06.2025.5.01.0343 RECLAMANTE: ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS RECLAMADO: PERON VEICULOS LTDA DESTINATÁRIO: ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 17/06/2025 10:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 27 de maio de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS -
27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS
-
27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PERON VEICULOS LTDA
-
27/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE DE SOUZA GONCALVES REIS
-
26/05/2025 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2025 10:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-06.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 09:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
12/05/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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