TRT1 - 0100565-81.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 12:37
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS RIBEIRO DA SILVA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRAZIELLA CARIDADE SANTORO em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA FREITAS CARIDADE em 26/06/2025
-
10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14b8e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Para a hipótese de interposição de novos Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RIBEIRO DA SILVA -
09/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIBEIRO DA SILVA
-
09/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLA CARIDADE SANTORO
-
09/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FREITAS CARIDADE
-
09/06/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAZIELLA CARIDADE SANTORO
-
09/06/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA FREITAS CARIDADE
-
09/06/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS RIBEIRO DA SILVA
-
09/06/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/06/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
07/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRAZIELLA CARIDADE SANTORO em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA FREITAS CARIDADE em 06/06/2025
-
03/06/2025 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d81509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro para que seja cancelado o bloqueio de créditos determinado em despacho de ID 69a594f do feito 0173500-86.2006.5.01.0247 sobre a cota parte que caberia a Giovanni Santoro, e ora devida ao Espólio de Fernanda Freitas Caridade.
Custas de R$44,26, dispensado o recolhimento.
Ciência às partes.
Inertes, após o prazo legal, junte-se cópia da presente decisão aos autos principais e, naquele feito, intime-se o terceiro HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA ao cumprimento do aqui determinado.
Tudo cumprido, ao arquivo definitivo. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLA CARIDADE SANTORO - FERNANDA FREITAS CARIDADE -
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIBEIRO DA SILVA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLA CARIDADE SANTORO
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FREITAS CARIDADE
-
23/05/2025 07:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
23/05/2025 07:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de GRAZIELLA CARIDADE SANTORO
-
23/05/2025 07:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FERNANDA FREITAS CARIDADE
-
23/05/2025 00:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/05/2025 00:02
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100565-81.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIBEIRO DA SILVA
-
12/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/05/2025 13:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/05/2025 11:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000525-15.2011.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald Carlos Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:40
Processo nº 0000525-15.2011.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teofilo Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2011 03:00
Processo nº 0100437-77.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 14:32
Processo nº 0100592-93.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Santos Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 16:18
Processo nº 0101179-10.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Vieira Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 13:19