TRT1 - 0100535-13.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/08/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/08/2025 09:52
Desarquivados os autos
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29/07/2025 07:32
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 07:32
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES em 25/07/2025
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14/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d037e2 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Interposto Agravo de Petição contra o decidido no id Id b5c9c67, que indeferiu a suspensão dos atos de constrição.
A decisão agravada não comporta exercício imediato da pretensão recursal, ante sua patente natureza interlocutória não terminativa.
Assim, nego seguimento ao Agravo de Petição do EMBARGANTE de id Id b63216b.
Intime-se o embargante para ciência, sendo certo que não houve interposição de recurso em face da sentença de Id 0f6be79, cujo prazo encerrou-se em 09/07/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES -
11/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES
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11/07/2025 10:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES
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10/07/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES em 09/07/2025
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25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6be79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO REJEITAR os EMBARGOS DE TERCEIRO, na forma da fundamentação supra.
Custas, pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes para ciência.
Nada mais. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VIEIRA -
24/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA
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24/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES
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24/06/2025 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/06/2025 09:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES
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12/06/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/06/2025 19:07
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9c67 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Restam formados os Embargos de Terceiro, anotado alerta no sistema PJE e cadastrado patrono do reclamante do processo principal (art. 677, §3º, do NCPC).
Indefiro suspensão dos atos de constrição do bem, uma vez que, liminarmente, não considero suficientemente provado o domínio e/ou a posse sobre o bem litigioso. Intime-se o embargado (EMBARGADO: JOSE VIEIRA) POR DEJT (aos cuidados do patrono do processo principal) e POR E-CARTA (endereço do processo principal) para contestação aos embargos de terceiro e apresentação de procuração nestes autos, em 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VIEIRA -
29/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA
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29/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/05/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2025 14:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/05/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-13.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 20:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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