TRT1 - 0100509-20.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARDOSO LEMOS
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04/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/09/2025 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c964d0 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para dizer ao juízo , em 10 dias, se não deseja a instauração do IDPJ em face sócios da reclamada, conforme consulta despacho de id e0d6df7 e consulta Jucerja de id 2396812 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR -
26/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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26/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bf990 proferido nos autos.
Renove-se a intimação ao reclamante para dar andamento à execução, por 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR -
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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14/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR em 12/08/2025
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26/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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24/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/07/2025 09:23
Registrada a inclusão de dados de DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 10/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 05/06/2025
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02/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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30/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/05/2025 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 08:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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22/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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22/05/2025 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,55
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22/05/2025 19:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/05/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/05/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR em 19/05/2025
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19/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/05/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321dd3f proferido nos autos.
Primeiramente, ante a minuta de acordo juntada aos autos, suste-se o bloqueio SISBAJUD.
Intime-se a reclamada, A/C da patrona indicada na minuta de acordo, Dra.
Roberta da Silva Werneck, para juntar procuração nos autos, bem como dizer se RATIFICA os termos do acordo, em 05 dias.
Após, volte-se concluso par análise do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA -
08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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08/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/05/2025 11:46
Juntada a petição de Acordo
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07/04/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 04/04/2025
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18/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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18/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/03/2025 11:21
Iniciada a execução
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18/03/2025 11:20
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 17/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR em 06/03/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA em 17/02/2025
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17/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 958cc9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar o vínculo entre as parte a partir de 15/09/2023 e condenar DMR COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA a pagar a MARCOS DIEGO GONÇALVES SAAR no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - saldo de salário de 10 dias; - aviso prévio indenizado, correspondente a 30 (trinta) dias; - 13º salário proporcional, na base de 5/12 (cinco doze avos); - férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2023 na base de 9/12 (nove doze avos), considerando a projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos de todo o período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do art.467 da CLT.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria da Vara proceder a retificação e baixa do contrato de trabalho do autor em sua CTPS para que passe a constar como data de admissão o dia 15/09/2023 e saída em 10/05/2024, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 218,04, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.901,81 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 54,51, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR -
15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO CARDOSO LEMOS em 14/02/2025
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14/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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14/02/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 218,04
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14/02/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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14/02/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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23/01/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/01/2025 09:17
Audiência una realizada (22/01/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 10:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RODRIGO CARDOSO LEMOS
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28/11/2024 10:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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28/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 22:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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26/08/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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26/08/2024 15:32
Audiência una designada (22/01/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 11:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100509-20.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR RECLAMADO: DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA DESTINATÁRIO(S):MARCOS DIEGO GONCALVES SAARTomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 26/08/2024 11:05h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço a seguir, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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24/06/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) DMR COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA
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24/06/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 11:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 14:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR em 19/06/2024
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25/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DIEGO GONCALVES SAAR
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23/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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