TRT1 - 0101221-52.2018.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 19/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a4421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução dos Réus, após regularmente intimado para tal.
A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.
Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.
Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .
Cabe registrar que foram observadas as considerações constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, do C.
TST, bem como observados os termos do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, ressaltando-se, ainda, a pesquisa patrimonial constante dos autos, sobretudo no que tange ao acesso ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em consonância com o art. 5º, § 3º da mencionada Recomendação, de modo que inexiste óbice ao reconhecimento do instituto da prescrição intercorrente.
Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito. Ante o exposto, determino: 1.
Intime-se. 2.
Transitado em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao arquivamento definitivo do feito observando as determinações da Corregedoria. 3.
Em caso de saldo, intime-se o autor, em 48 horas, a informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica. 4.
Informada a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-lhe ciência. 5.
Após, nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LOPES DOS SANTOS -
05/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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05/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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05/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/05/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/05/2025 15:07
Iniciada a execução
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05/05/2025 15:07
Desarquivados os autos
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04/04/2023 15:15
Arquivados os autos provisoriamente
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04/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 03/04/2023
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31/03/2023 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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10/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 09/03/2023
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09/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 07/02/2023
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30/01/2023 11:13
Expedido(a) alvará a(o) BRF S.A.
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12/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/01/2023 11:45
Encerrada a conclusão
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13/12/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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13/12/2022 18:26
Encerrada a conclusão
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24/11/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/11/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 14/11/2022
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08/11/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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04/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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04/11/2022 13:04
Homologada a liquidação
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04/11/2022 08:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/11/2022 08:02
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 24/10/2022
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25/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 24/10/2022
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13/10/2022 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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09/10/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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09/10/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/10/2022 14:55
Iniciada a liquidação
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03/10/2022 14:55
Transitado em julgado em 06/09/2022
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17/09/2022 02:55
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2019 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2019 11:10
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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27/11/2019 11:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(400,00)
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12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 11/11/2019
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12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 11/11/2019
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11/11/2019 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário BRF)
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31/10/2019 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao recurso ordinário)
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27/10/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 sem efeito suspensivo
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25/10/2019 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*42-89 sem efeito suspensivo
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24/10/2019 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 sem efeito suspensivo
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24/10/2019 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*42-89 sem efeito suspensivo
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24/10/2019 13:37
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/10/2019 01:00
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 17/09/2019
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06/10/2019 01:00
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 17/09/2019
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13/09/2019 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/09/2019 15:07
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 22/08/2019
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08/09/2019 15:07
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 22/08/2019
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08/09/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
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08/09/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*42-89
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22/08/2019 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário BRF)
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15/08/2019 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/08/2019 09:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/08/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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08/08/2019 09:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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08/08/2019 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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18/07/2019 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/07/2019 11:55
Audiência instrução realizada (18/07/2019 10:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2019 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2019 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2019 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2019 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/05/2019 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/05/2019 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2019 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/05/2019 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/05/2019 14:37
Audiência de instrução designada (18/07/2019 10:30:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2019 13:31
Audiência instrução realizada (16/05/2019 10:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2019 00:47
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 15/04/2019 23:59:59
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06/04/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
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06/04/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 14:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/04/2019 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de rol de testemunhas)
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27/02/2019 17:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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19/02/2019 17:33
Audiência instrução designada (16/05/2019 10:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2019 16:54
Audiência inicial realizada (19/02/2019 14:35 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2019 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação BRF)
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18/02/2019 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/12/2018 09:16
Audiência inicial designada (19/02/2019 14:35 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2018 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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