TRT1 - 0101221-52.2018.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a4421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução dos Réus, após regularmente intimado para tal.
A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.
Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.
Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .
Cabe registrar que foram observadas as considerações constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, do C.
TST, bem como observados os termos do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, ressaltando-se, ainda, a pesquisa patrimonial constante dos autos, sobretudo no que tange ao acesso ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em consonância com o art. 5º, § 3º da mencionada Recomendação, de modo que inexiste óbice ao reconhecimento do instituto da prescrição intercorrente.
Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito. Ante o exposto, determino: 1.
Intime-se. 2.
Transitado em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao arquivamento definitivo do feito observando as determinações da Corregedoria. 3.
Em caso de saldo, intime-se o autor, em 48 horas, a informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica. 4.
Informada a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-lhe ciência. 5.
Após, nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
17/09/2022 02:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2022 21:44
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2021 14:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 20/05/2021
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20/05/2021 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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20/05/2021 18:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
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08/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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04/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 20/04/2021
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15/04/2021 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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25/03/2021 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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24/03/2021 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 30/09/2020
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01/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 30/09/2020
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29/09/2020 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2020
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18/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2020
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18/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 23:51
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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16/09/2020 23:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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16/09/2020 09:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*42-89
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21/08/2020 16:43
Incluído em pauta o processo para 09/09/2020 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alexandre ()
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15/07/2020 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2020 20:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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16/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 15/06/2020
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16/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 15/06/2020
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26/05/2020 22:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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15/05/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES DOS SANTOS
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05/05/2020 16:34
Conhecido o recurso de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 e provido em parte
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05/05/2020 16:34
Conhecido o recurso de EDUARDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*42-89 e não provido
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25/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 14:54
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 14:54 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 14:54
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2020
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08/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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07/04/2020 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 09:52
Incluído em pauta o processo para 27/04/2020, 10:00:00, 4a Turma - A ()
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02/04/2020 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2020 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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25/03/2020 07:56
Retirado de pauta o processo
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12/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2020
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11/03/2020 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 10:41
Incluído em pauta o processo para 25/03/2020, 13:00:00, 4a Turma - Processos Des. Alexandre ()
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03/02/2020 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2020 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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31/01/2020 13:21
Encerrada a conclusão
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30/01/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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27/11/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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