TRT1 - 0100524-31.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA em 17/09/2025
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17/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA em 04/09/2025
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04/09/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33385f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los. Intimem-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA -
03/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA
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03/09/2025 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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27/08/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/08/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cee26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em face do 2º Reclamado, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e PROCEDENTE EM PARTE quanto à 1ª Reclamada, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, para condená-la em: retificar as informações do PPP da reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40%, bem como providenciar a entrega física do PPP relativo ao período laborado até 31/12/2022;pagamento de R$ 16.865,83, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante, a título de:a) indenização do período do aviso prévio trabalhado (30 dias), com reflexos no 13º salário (1/12), nas férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional e no FGTS – com repercussão na respectiva multa de 40% e a depositar na conta vinculada; b) diferença de adicional de insalubridade em face do patamar máximo de 40%, por todo o período trabalhado; c) 11,24 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; Honorários de sucumbência ao advogado do autor; Previdência Social; Fazenda Nacional (custas); Fazenda Nacional (custas de liquidação); Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada, tendo as demais natureza salarial. Custas de R$ 329,09, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 16.454,47, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 82,27, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Intimem-se. E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual vai devidamente assinada. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
20/08/2025 05:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 05:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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20/08/2025 05:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA
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20/08/2025 05:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,09
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20/08/2025 05:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA
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20/08/2025 05:26
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA
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07/08/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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23/07/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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16/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 19:20
Audiência una realizada (15/07/2025 14:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA em 11/07/2025
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11/07/2025 09:03
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1aa250 proferido nos autos.
Redesigno a presente audiência para o dia 15/07/2025 às 14h40min.
Ficam mantidas todas as determinações anteriores Notifiquem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
02/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MATTOS BRONISIO ANCHIETA
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02/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/07/2025 14:01
Audiência una designada (15/07/2025 14:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/07/2025 14:01
Audiência una cancelada (10/07/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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04/06/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100524-31.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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13/05/2025 10:28
Audiência una designada (10/07/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/05/2025 10:28
Audiência una cancelada (15/07/2025 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/05/2025 16:54
Audiência una designada (15/07/2025 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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