TRT1 - 0100650-02.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:49
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S.A. em 04/06/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e1ecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verifico que a petição inicial é uma ação de execução, proposta pela parte ,que traz em anexo uma Carta Precatória Executória expedida pela 15ª VARA CÍVEL/SP, Proc.1040772-42.2024.8.26.0100, onde tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários.
Ora, na forma dos arts.260/268, a carta precatória deve ser encaminhada pelo Juízo Deprecante, não pela parte.
De qualquer sorte, a execução aqui requerida não se enquadra nos temas ditados no art.114, da Constituição Federal, que dita a competência da Justiça do Trabalho.
Assim, se a execução proposta não se enquadra nos temas ditados na lei, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar a execução.
Dessa forma, julgo extinta a presente execução, na forma do art.924, I, NCPC, por inepta a inicial (art.330, NCPC).
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S.A. -
19/05/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S.A.
-
19/05/2025 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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19/05/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/05/2025 17:41
Iniciada a execução
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100650-02.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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