TRT1 - 0100433-22.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JACKSON DA CONCEICAO em 23/06/2025
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23/06/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SSC APOIO OPERACIONAL LTDA
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DA CONCEICAO
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05/06/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACKSON DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SSC APOIO OPERACIONAL LTDA em 26/05/2025
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21/05/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c59d635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, EXTINGUE-SE sem resolução do mérito a pretensão em face de J.
R.
APOIO OPERACIONAL EIRELI, e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JACKSON DA CONCEIÇÃO em face de SSC APOIO OPERACIONAL LTDA. e CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se JACKSON DA CONCEIÇÃO em honorários sucumbenciais no valor de R$3.668,27 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$1.467,31, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$73.365,35, dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 09/05/2025 08:34:05 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DA CONCEICAO -
09/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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09/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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09/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SSC APOIO OPERACIONAL LTDA
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09/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DA CONCEICAO
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09/05/2025 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.467,31
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09/05/2025 08:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACKSON DA CONCEICAO
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09/05/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON DA CONCEICAO
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09/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de SSC APOIO OPERACIONAL LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de JACKSON DA CONCEICAO em 29/01/2025
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13/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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12/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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12/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SSC APOIO OPERACIONAL LTDA
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12/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DA CONCEICAO
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18/04/2024 19:16
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 19:16
Audiência de instrução cancelada (18/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/01/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2023 10:08
Audiência de instrução designada (18/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/12/2023 14:43
Audiência inicial realizada (11/12/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/12/2023 22:12
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 19:39
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 19:03
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI em 31/08/2023
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02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SSC APOIO OPERACIONAL LTDA em 31/08/2023
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02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de JACKSON DA CONCEICAO em 31/08/2023
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24/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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23/08/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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23/08/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SSC APOIO OPERACIONAL LTDA
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23/08/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DA CONCEICAO
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03/08/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 14:11
Audiência inicial designada (11/12/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/06/2023 14:11
Audiência inicial cancelada (31/10/2023 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/05/2023 14:51
Audiência inicial designada (31/10/2023 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JACKSON DA CONCEICAO em 18/05/2023
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11/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DA CONCEICAO
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10/05/2023 14:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACKSON DA CONCEICAO
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10/05/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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