TRT1 - 0102319-62.2017.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0873b8 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado das decisões, passo à análise.
O acórdão de ID f2e73cd determinou a incidência de juros de mora na fase pré-judicial, concomitantemente com a correção monetária pelo IPCA-E, nos termos da fundamentação. Mantidos os valores fixados em sentença, cumpra-se.
A decisão de id 2febead impôs ao agravante, Petroleo Brasileiro s a Petrobras , multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Assim, Venha a 1ª reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
02/04/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/03/2025 23:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2023 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/05/2023 11:23
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 4381ee1) para Recurso Adesivo
-
20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 19/04/2023
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 10:43
Juntada a petição de Contraminuta
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18/04/2023 10:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON SOUZA BISPO
-
03/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON SOUZA BISPO
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03/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/03/2023 10:57
Encerrada a conclusão
-
03/03/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/03/2023 09:31
Encerrada a conclusão
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12/01/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2022
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 13/12/2022
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14/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de NIELSON SOUZA BISPO em 13/12/2022
-
29/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
28/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON SOUZA BISPO
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21/11/2022 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NIELSON SOUZA BISPO - CPF: *42.***.*88-20
-
30/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:55
Incluído em pauta o processo para 10/10/2022 09:00 EM MESA VAC ()
-
28/09/2022 22:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2022 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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22/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2022
-
26/05/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Chamando o feito à ordem)
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25/05/2022 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/05/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/05/2022 01:49
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2022 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2022
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NIELSON SOUZA BISPO em 11/04/2022
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07/04/2022 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/04/2022 10:51
Juntada a petição de Embargos Infringentes (Embargos Infringentes)
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04/04/2022 12:03
Conhecido o recurso de ESTALEIRO BRASFELS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-82 e não provido
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04/04/2022 12:03
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
04/04/2022 12:03
Conhecido o recurso de NIELSON SOUZA BISPO - CPF: *42.***.*88-20 e provido em parte
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30/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/03/2022
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30/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON SOUZA BISPO
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29/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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15/03/2022 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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05/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2022
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04/03/2022 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 16:21
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 09:00 ORDINÁRIA ()
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08/02/2022 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2022 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/02/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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23/12/2021 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/12/2021 06:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2021 06:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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08/12/2021 16:16
Retirado de pauta o processo
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23/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2021
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19/11/2021 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 17:44
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 09:00 VIRTUAL ()
-
08/11/2021 20:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2021 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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28/09/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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