TRT1 - 0100556-52.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 10:15
Audiência de instrução designada (14/10/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 10:15
Audiência de instrução realizada (04/08/2025 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:50
Audiência de instrução designada (04/08/2025 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 14:58
Audiência una realizada (22/07/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a07ed1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Analisando os autos do processo, verifico que a parte autora foi regularmente intimada para, no prazo de cinco dias, regularizar a petição inicial quanto ao pedido de equiparação salarial/isonomia, devendo indicar um único paradigma, com especificações objetivas acerca das funções desempenhadas, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Em resposta à determinação judicial, a autora apresentou manifestação nos autos (ID 4a3d4ad), reconhecendo a impossibilidade de atender integralmente à ordem, ao sustentar que não dispõe de acesso aos dados remuneratórios internos da empresa, razão pela qual optou por manter a indicação de múltiplos paradigmas, sob o argumento de que não há vedação legal nesse sentido e que tal medida visa resguardar seu direito.
Contudo, a manifestação apresentada não supre a exigência legal de clareza, determinabilidade e individualização do pedido, tampouco atende ao comando judicial expresso que visava viabilizar a adequada instrução do feito e o pleno exercício do contraditório pela parte adversa.
A insistência na indicação de múltiplos paradigmas, sem a individualização das atividades desempenhadas, acarreta incerteza sobre o objeto do pedido e inviabiliza a análise objetiva da alegada identidade funcional.
Dessa forma, mesmo diante da manifestação apresentada, resta configurado o descumprimento da decisão judicial que fixou prazo para regularização da peça inaugural, o que atrai a aplicação do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito, o pedido de equiparação salarial/isonomia formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e notifiquem as partes acerca da audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SEGUROS S/A -
26/05/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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26/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE OLIVEIRA FERREIRA
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26/05/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE OLIVEIRA FERREIRA
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26/05/2025 09:32
Proferida decisão
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23/05/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 16:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100556-52.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE OLIVEIRA FERREIRA
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13/05/2025 20:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELE DE OLIVEIRA FERREIRA
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12/05/2025 23:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/05/2025 20:26
Audiência una designada (22/07/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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