TRT1 - 0100875-93.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de JONY DE ANDRADE KAMOI em 22/07/2025
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22/07/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d77aab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelas partes, apontando erro material na sentença.
Nada obstante tenha a decisão deixado claro e com destaque que “erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A da CLT”, e que bastaria às partes o requerimento da correção por simples petição, passo ao exame dos apontamentos realizados, em razão de sua relevância prática, notadamente no que se refere ao marco prescricional.
Com efeito, constata-se que a sentença indicou incorretamente o nome do autor, bem como a data do ajuizamento da ação, o que refletiu na fixação do termo final da prescrição quinquenária (apenas na fundamentação e não na sua parte dispositiva).
Reconheço, portanto, a existência dos erros materiais apontados, e determino a retificação da sentença para que constem corretamente: o nome do autor como JONY DE ANDRADE KAMOI;a data de ajuizamento da presente ação como sendo 21.08.2024, com o marco prescricional fixado em 21.08.2019. CONCLUSÃO ACOLHO os embargos opostos pelas partes, nos autos do processo em epígrafe, apenas para corrigir os erros materiais existentes na sentença, na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JONY DE ANDRADE KAMOI
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08/07/2025 17:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de JONY DE ANDRADE KAMOI
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08/07/2025 17:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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07/07/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2025
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25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c12c3 proferido nos autos.
Dê-se vista ao embargado.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/06/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97110f proferido nos autos.
Dê-se vista ao embargado.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONY DE ANDRADE KAMOI -
11/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JONY DE ANDRADE KAMOI
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11/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JONY DE ANDRADE KAMOI
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05/06/2025 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/06/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONY DE ANDRADE KAMOI
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05/06/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a JONY DE ANDRADE KAMOI
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/05/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 19:34
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e029da proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Aguarde-se o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem razões finais.
Após, voltem-me conclusos para análise do requerimento da reclamada quanto à produção de prova de geolocalização e de expedição de ofício à Fetransport.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JONY DE ANDRADE KAMOI
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01/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 14:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 10:41 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 16:56
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 10:41 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 09:51 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 17:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/10/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JONY DE ANDRADE KAMOI
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17/10/2024 15:34
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:51 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/08/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 22:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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