TRT1 - 0100600-89.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 18/07/2025
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14/07/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5d221 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id beb3c79;data da intimação: 18/06/2025, Id f6696b1;data da interposição do recurso: 28/06/2025;procuração: Id 1698ed2; custas dispensadas: Id 8244c28. RESENDE/RJ , 03 de julho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao(s) recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
03/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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03/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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03/07/2025 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO LOPES DUARTE sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 02/07/2025
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28/06/2025 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8244c28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$2.523,16 ficando deferida a isenção, face a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada mais GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
16/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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16/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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16/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LOPES DUARTE
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16/06/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.523,17
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16/06/2025 12:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO LOPES DUARTE
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13/06/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/06/2025 15:18
Audiência una realizada (11/06/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/06/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 16/05/2025
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23/05/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANO LOPES DUARTE em 22/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANO LOPES DUARTE em 20/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 20/05/2025
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100600-89.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO LOPES DUARTE
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13/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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13/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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13/05/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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13/05/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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13/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LOPES DUARTE
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13/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/05/2025 22:07
Audiência una designada (11/06/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/05/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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