TRT1 - 0100519-89.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:31
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA BELIENE em 25/09/2024
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
10/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA BELIENE
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10/09/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/09/2024 23:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/09/2024 23:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2024 23:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2024 23:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.283,59)
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29/07/2024 14:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 14:20
Transitado em julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,67
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29/07/2024 13:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DE SOUZA BELIENE
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29/07/2024 13:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2024 13:15 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 04/07/2024
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04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA BELIENE em 03/07/2024
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27/06/2024 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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26/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f988ece proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Em virtude de readequação da pauta, ante o princípio da celeridade processual, determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial, conforme os dados abaixo informados, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão:- Dia 29.7.2024, às 13h15min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada, por mandado, no seguinte endereço: Avenida Rui Barbosa, n. 388, São Francisco, Niterói - RJ, CEP n. 24360-440.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA BELIENE
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25/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2024 09:22
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 13:15 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 09:22
Audiência una por videoconferência cancelada (29/08/2024 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 12/06/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA BELIENE em 07/06/2024
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03/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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29/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA BELIENE
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28/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2024 16:39
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 14:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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