TRT1 - 0101301-42.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANDRO LOPES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 02/07/2025
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10/06/2025 23:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EGS ELEVADORES EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 09/06/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EGS ELEVADORES EIRELI em 30/05/2025
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30/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2415009180 EM 30/05/2025 13:11:58)
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a7bd5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Uma vez que, na forma do comando de ID 436e0cd, os atos executórios prosseguirão neste feito, reputo válida a representação pelos mesmos patronos do processo 0100367-21.2023.5.01.0245. Retifico, portanto, a autuação. Dê-se vista dos cálculos de ID d0eeefe à(s) parte(s) ré(s), por 08 dias, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EGS ELEVADORES EIRELI -
26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EGS ELEVADORES EIRELI
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26/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436e0cd proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos e etc.
Os autos principais baixaram do E.
TRT.
Em razão do contido nos arts. 178/179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do trânsito em julgado da ação principal, retifico, no ato, a Classe Judicial do Presente, de Cumprimento Provisório de Sentença "CumPrSe" (157) para Cumprimento de Sentença "CumSen" (156), registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva", já que a execução se tornaria definitiva.
Observe-se que já há determinação nos autos principais para que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência de todos os depósitos recursais para este feito, assim como, determinação para que a ré cumpra as obrigações de fazer.
Aguarde-se o cumprimento do despacho anterior pela parte autora. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANDRO LOPES DE OLIVEIRA -
07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EGS ELEVADORES EIRELI
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07/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANDRO LOPES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 13:51
Convertida a execução provisória em definitiva
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07/05/2025 11:56
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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07/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANDRO LOPES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 18:06
Expedido(a) mandado a(o) EGS ELEVADORES EIRELI
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11/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 31/01/2025
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EGS ELEVADORES EIRELI em 05/12/2024
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22/11/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de parecer técnico)
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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21/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EGS ELEVADORES EIRELI
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19/11/2024 12:14
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 16:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/11/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/11/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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