TRT1 - 0100555-60.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE GRACIANO VIEIRA em 23/09/2025
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIMONE GRACIANO VIEIRA em 10/09/2025
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10/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GRACIANO VIEIRA
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09/09/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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09/09/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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09/09/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/09/2025 19:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd402ae proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 22/08/2025(#id:1f125f0) e a Sentença foi publicada em 08/08/2025(#id:828390c ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas não recolhidas.
Desnecessário o recolhimento de depósito recursal, tendo em vista o disposto no artigo 899, § 10º da CLT. Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interpostos, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE GRACIANO VIEIRA -
27/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GRACIANO VIEIRA
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27/08/2025 17:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/08/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIMONE GRACIANO VIEIRA em 26/08/2025
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22/08/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 828390c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SIMONE GRACIANO VIEIRA em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para condenar a ré, a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 1 (um) dia de salário do mês de abril de 2025; - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); -12/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, de forma simples, já considerada a projeção do pré-aviso; - 4/12 de 13º salário proporcional do ano de 2025, já considera a projeção do aviso prévio; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa sem justa causa, desconsiderando-se, quanto a essa parcela, a projeção do aviso prévio indenizado por falta de previsão legal (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST). - valor referente ao “dissídio coletivo” 2024; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 CLT. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Indefiro o requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT) e indefiro o benefício à 1ª ré. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 260,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 13.000,00, pela 1ª ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE GRACIANO VIEIRA -
08/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GRACIANO VIEIRA
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08/08/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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08/08/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE GRACIANO VIEIRA
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08/08/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE GRACIANO VIEIRA
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08/08/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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05/08/2025 22:06
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 22:05
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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01/08/2025 14:46
Audiência una realizada (01/08/2025 10:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/07/2025
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24/07/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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18/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GRACIANO VIEIRA
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18/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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18/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
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26/06/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIMONE GRACIANO VIEIRA em 10/06/2025
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05/06/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GRACIANO VIEIRA
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30/05/2025 17:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIMONE GRACIANO VIEIRA
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30/05/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SIMONE GRACIANO VIEIRA em 26/05/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE GRACIANO VIEIRA
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16/05/2025 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:21
Audiência una designada (01/08/2025 10:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 10:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca365d proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta UNA PRESENCIAL e, após, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE GRACIANO VIEIRA -
14/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GRACIANO VIEIRA
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14/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100555-60.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 23:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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