TRT1 - 0100849-63.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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28/02/2025 17:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO em 21/02/2025
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11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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05/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/10/2024 13:36
Registrada a inclusão de dados de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO em 08/10/2024
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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21/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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21/09/2024 20:03
Determinada a inclusão de dados de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/09/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2024
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08/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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29/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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29/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/06/2024 15:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100849-63.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO RECLAMADO: REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO CPF: *44.***.*26-43 (ADV.
ALBERTO SANT'ANA DE CARVALHO OAB/RJ 138.894) move a REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 27.***.***/0001-17) Processo nº ATOrd 0100849-63.2022.5.01.0225, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designados como: 03 (três) geladeiras expositoras verticais, marca Metalfrio, usadas, em bom estado, que avalio em R$ 5.000,00 (cinco mil reais cada), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O valor dos bens foi atribuído com base em pesquisa de preços realizada na internet em novembro de 2023.
O bem acima descrito encontra-se localizado à Rua Inês, 398, Prata, Nova Iguaçu/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação:à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge,coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2024 13:16
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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24/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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24/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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24/06/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 19:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO em 15/03/2024
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08/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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06/03/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 05/12/2023
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05/12/2023 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 09/11/2023
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23/11/2023 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2023 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2023 15:35
Expedido(a) mandado a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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13/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/10/2023 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 17/10/2023
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18/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO em 17/10/2023
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11/10/2023 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 15:14
Expedido(a) mandado a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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06/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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04/10/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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04/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2023
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28/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/06/2023 10:10
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 03:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/06/2023 14:42
Iniciada a execução
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24/05/2023 04:19
Decorrido o prazo de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 23/05/2023
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22/05/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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12/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/05/2023 12:49
Transitado em julgado em 20/04/2023
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11/05/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 08:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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20/04/2023 08:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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20/04/2023 08:13
Homologada a Transação
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20/04/2023 08:13
Audiência una por videoconferência realizada (19/04/2023 14:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/04/2023 11:01
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2023 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 14/02/2023
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09/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO em 08/02/2023
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07/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO RIBEIRO BRITO
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06/12/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) REI DO BACON ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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10/11/2022 21:27
Audiência una por videoconferência designada (19/04/2023 14:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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