TRT1 - 0100086-46.2023.5.01.0025
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a9791 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 05/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 8648fb7). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
15/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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15/05/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2025 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f96fb26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação de documentos e limitação da condenação ao valor atribuído à causa e inépcia.
Acolho a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição bienal e reconhecer a coisa julgada em relação ao primeiro contrato de trabalho (04/10/2016 a 19/06/2019), extinguindo o pedido de unicidade contratual e todos os pleitos referentes a este período, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, II e 485, V, do CPC.
Pronuncio, ainda, a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 08/02/2018, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a elas (artigo 487, II, CPC).
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por IVAN VIEIRA DOS SANTOS em face de AUTO VIACAO REGINAS LTDA.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 4.073,50, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 203.674,77, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
01/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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01/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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01/05/2025 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.073,50
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01/05/2025 09:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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01/05/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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16/04/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/04/2025 21:55
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 14:29
Audiência de instrução realizada (31/03/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:17
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:14
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de IVAN VIEIRA DOS SANTOS em 29/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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19/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
19/11/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
19/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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19/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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19/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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19/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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19/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/11/2024 20:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 20:18
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 20:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 08:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 23:14
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
04/05/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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04/05/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
04/05/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
-
03/05/2024 23:33
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2024 23:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/05/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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02/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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02/05/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
02/05/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
-
02/05/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2023 19:45
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/09/2023 13:55
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/09/2023 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 27/07/2023
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28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de IVAN VIEIRA DOS SANTOS em 27/07/2023
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20/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
19/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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19/07/2023 14:41
Declarada a incompetência
-
18/07/2023 15:58
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2023 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 15:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f16bbdf) para Exceção de Incompetência
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18/07/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/07/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
-
13/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/06/2023 15:09
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/06/2023 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
19/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
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19/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
-
29/05/2023 15:43
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2023 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VIEIRA DOS SANTOS
-
07/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/02/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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