TRT1 - 0100871-21.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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09/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
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09/09/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 08/09/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO em 20/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO em 20/08/2025
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19/08/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 15/08/2025
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08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5d231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Ana Kamila Cavalcanti Cordeiro em face de Terrapleno Terraplanagem e Construções Ltda e Município de Rio das Ostras, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de suspensão do feito.
Pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 12/05/2020 extinguindo-as com resolução do mérito.
No mérito, decido julgar a ação parcialmente procedente, declarando nulo o pedido de demissão e reconhecendo a rescisão indireta.
Condeno a primeira ré e, de maneira subsidiária, a segunda em razão de sua omissão quanto à fiscalização que lhe competia (ADC 16 e Tema 246 STF) ao pagamento das seguintes parcelas: 1 – Verbas rescisórias calculadas com base na remuneração da autora (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, art.1º, §1º, da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90), fazendo-o nos limites do pedido: 10 dias de remuneração de fevereiro de 2025;51 dias de aviso prévio indenizado;Férias simples 2023/2024 + 1/3;06/12 férias 2024/2025 + 1/3;01/12 de 13º salário;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%. 2 – Multa do art.477 da CLT, consideradas as rubricas salariais percebidas pela autora; 3 – Multa do art.467 da CLT, observadas as verbas rescisórias, o FGTS sobre estas incidentes e a multa de 40%; 4 – Recolhimentos do FGTS nas seguintes competências, respeitado todo o conjunto remuneratório da reclamante (arts.15 e 26-A da lei 8.036/90): Novembro e dezembro de 2020;Fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto e outubro de 2021;Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022;Janeiro, fevereiro e maio de 2023;Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024;Janeiro de 2025. Por ser matéria de ordem pública, determino que a reclamada retifique a CTPS do autor para constar a projeção do aviso prévio a 02/04/2025.
Para este efeito, a primeira ré será pessoalmente intimada a fazê-lo em 05 dias úteis (Súmula 410 STJ e Tese Jurídica Prevalecente 07 do E.TRT1), sob pena de multa, em prol do/da reclamante (art.537, §2º, CPC), no importe de R$ 3.000,00, a incidir em uma única oportunidade.
Descumprida a ordem, e sem prejuízo à multa fixada, competirá à Secretaria proceder à respectiva anotação/retificação.
Em qualquer caso, fica vedada a referência a esta decisão judicial no momento da anotação/retificação da CTPS, sob pena de serem configurados danos morais (art.29, §4º, CLT).
Deverá a reclamada, em 5 dias úteis após a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) proceder à emissão das guias necessárias para soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a incidir em uma única oportunidade, em prol do reclamante (art.537 CPC), sem prejuízo daquela penalidade fixada para fins de retificação da CTPS.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da primeira ré no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra e das pretensões extintas com resolução do mérito.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Para tais fins, registro ser possível a incidência de juros e correção mesmo em face de empresas em recuperação judicial.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Com a apuração do quantum debeatur, determino a expedição de ofícios para a habilitação dos créditos junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ nos autos 0869764-95.2024.8.19.0001.
Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00, fixando as custas em R$ 600,00, pelas reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes, sendo a segunda ré por mandado.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO -
05/08/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
05/08/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
-
05/08/2025 07:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
05/08/2025 07:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
-
05/08/2025 07:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
-
05/08/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
05/08/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
-
05/08/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
05/08/2025 07:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/08/2025 07:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
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05/08/2025 07:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
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05/08/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/08/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
-
01/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
01/08/2025 12:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
31/07/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 09:50 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
29/07/2025 21:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
29/07/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 20:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100871-21.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 14:53
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 09:50 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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13/05/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/07/2025 09:50 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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13/05/2025 14:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/05/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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13/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAMILA CAVALCANTE CORDEIRO
-
13/05/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 09:50 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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12/05/2025 16:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 06:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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