TRT1 - 0100618-45.2022.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/09/2025 18:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 18:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d50674 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Segundo o art. 1.003 e parágrafo único, a responsabilidade dos sócios retirantes se encerra após 02 anos.
Art. 1.003.
A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único.
Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Ainda, conforme o art. 10-A da CLT, em seu parágrafo único, para sua inclusão no polo deverá ser comprovada a fraude.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Sendo assim, indefiro de plano o requerimento do exequente, uma vez que passaram-se mais de 02 anos da retirada dos sócios e a distribuição da presente ação, bem como não foi comprovada fraude nos autos.
Ao exequente para ciência, devendo indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA DA SILVA -
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4d299 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA DA SILVA -
09/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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09/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/02/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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07/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 27/01/2025
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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19/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/11/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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08/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/10/2024 12:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 25/09/2024
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16/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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13/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/09/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
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06/08/2024 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/07/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/07/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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19/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/07/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/07/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 08:28
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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24/06/2024 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 11:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 10/06/2024
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23/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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22/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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11/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 04/03/2024
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24/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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08/02/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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30/11/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/11/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 22/11/2023
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30/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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29/09/2023 12:49
Registrada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/09/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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22/09/2023 14:55
Determinada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/09/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/08/2023 00:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/08/2023 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 15/08/2023
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14/08/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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21/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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21/07/2023 14:37
Iniciada a execução
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21/07/2023 14:33
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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21/07/2023 14:04
Transitado em julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 12/07/2023
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13/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 12/07/2023
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30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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28/06/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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28/06/2023 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 458,86
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28/06/2023 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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23/06/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 22/06/2023
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 22/06/2023
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22/06/2023 14:22
Audiência de encerramento de instrução realizada (22/06/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
16/06/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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16/06/2023 16:03
Audiência de encerramento de instrução designada (22/06/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 16:03
Audiência de encerramento de instrução cancelada (20/06/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
13/06/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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13/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 17:13
Audiência de encerramento de instrução designada (20/06/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 17:12
Audiência de instrução cancelada (04/07/2023 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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09/06/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
31/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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31/05/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
08/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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02/03/2023 11:09
Audiência de instrução designada (04/07/2023 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2023 12:45
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL ROCHA FARIA
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28/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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16/02/2023 02:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL ROCHA FARIA em 15/02/2023
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16/01/2023 00:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2023 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2022 13:01
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL ROCHA FARIA
-
30/11/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/11/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL ROCHA FARIA em 24/10/2022
-
05/10/2022 17:52
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAL ROCHA FARIA
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30/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/09/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE REIT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE)
-
27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 26/09/2022
-
26/09/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamada. Requerimento.)
-
17/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
16/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/09/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. RTE SOBRE DEFESA E DOCS. REQ. DE JULG. ANTEC. DA LIDE)
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13/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 12/09/2022
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12/09/2022 10:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação. Requer expedição de ofício.)
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24/08/2022 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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16/08/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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08/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/08/2022 16:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/08/2022 03:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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