TRT1 - 0100411-69.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32443c8 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 6a6c97b, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA -
22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
22/08/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RUAM NOGUEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/08/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
31/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
31/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RUAM NOGUEIRA DA SILVA
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31/07/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RUAM NOGUEIRA DA SILVA em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04df104 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (RUAM NOGUEIRA DA SILVA) em face de (BLASPINT CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO), sendo a segunda de forma subsidiaria, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º salário integral de 2023, pela projeção do aviso prévio; férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais (2/12), acrescidas do terço constitucional, autorizada a dedução do valor de R$ 2.500,00; - PLR 2023 (referente à CCT 2022/2023): 4/12 avos do salário base, observado o limite de R$ 5.000,00; PLR 2024 (referente à CCT 2023/2024): 11/12 avos do salário base, igualmente respeitado o teto de R$ 5.000,00. - recolhimento, na conta vinculada do reclamante, do FGTS faltante incidente sobre a remuneração paga ou devida durante a contratualidade, além de incidir sobre o aviso prévio (Súmula 305 do C.
TST), consistente na multa de 40% do FGTS. - multa do art. 477 § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados acima. - multa do art. 467 da CLT e consequente pagamento da multa de 50% sobre as verbas rescisórias objeto da condenação. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS, honorários e multas.
Custas de R$200,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAM NOGUEIRA DA SILVA -
09/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
09/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RUAM NOGUEIRA DA SILVA
-
09/07/2025 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/07/2025 09:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RUAM NOGUEIRA DA SILVA
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25/06/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2025 14:10
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 11:02
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:56
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RUAM NOGUEIRA DA SILVA em 27/05/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RUAM NOGUEIRA DA SILVA
-
22/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:34
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/05/2025 10:34
Audiência una cancelada (25/06/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RUAM NOGUEIRA DA SILVA
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16/05/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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16/05/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/05/2025 13:25
Audiência una designada (25/06/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/05/2025 13:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf420e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida para bloqueio dos valores apontados no TRCT eis que necessário garantir o contraditório.
Ademais a matéria exige a produção de provas e incursão no mérito da lide. Considerando-se a revogação do ATO 11 da CGJT, assim como decisão recente proferida pelo CNJ nos autos nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que se examina, em análise superficial, o retorno das audiências presenciais, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAM NOGUEIRA DA SILVA -
15/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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15/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RUAM NOGUEIRA DA SILVA
-
15/05/2025 15:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RUAM NOGUEIRA DA SILVA
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14/05/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100411-69.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 08:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/05/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/05/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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