TRT1 - 0101335-46.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de MAX LUIS ARAUJO SILVA em 21/08/2025
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20/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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18/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MAX LUIS ARAUJO SILVA
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13/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb0aca proferido nos autos.
Fixo os honorários pericias em R$ 3.800,00 a serem pagos pela parte sucumbente ao final, devendo ser incluído o valor nos cálculos de liquidação.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Deverão as partes juntar aos autos os documentos solicitados pela(o) perita(o), dados para contato e informarem o endereço onde será realizada a diligência, devendo a reclamada ficar ciente que deverá promover a comunicação na empresa para liberação perito e partes quando da realização da pericia.
Fica intimado o(a) perito(a) para designar a perícia a ser realizada no prazo máximo de 20 dias, com entrega do laudo em 10 dias após a realização da perícia, devendo indicar os documentos a serem juntados pelas partes. Designada a data da perícia, intimem-se as partes para ciência.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”) .
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
12/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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12/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAX LUIS ARAUJO SILVA
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12/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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12/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 06/08/2025
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06/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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29/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MAX LUIS ARAUJO SILVA
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28/07/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAX LUIS ARAUJO SILVA em 25/07/2025
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25/07/2025 16:10
Juntada a petição de Réplica
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25/07/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Arrematação (ID: 91d4e2d) para Manifestação
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22/07/2025 15:29
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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18/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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17/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX LUIS ARAUJO SILVA
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17/07/2025 10:18
Audiência una realizada (17/07/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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19/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MAX LUIS ARAUJO SILVA
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19/05/2025 09:55
Audiência una designada (17/07/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 09:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101335-46.2024.5.01.0009 : MAX LUIS ARAUJO SILVA : LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): MAX LUIS ARAUJO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX LUIS ARAUJO SILVA -
07/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MAX LUIS ARAUJO SILVA
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07/05/2025 12:36
Audiência una realizada (07/05/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/03/2025
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27/02/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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19/02/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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19/02/2025 10:34
Audiência una designada (07/05/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LEMOONC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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11/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX LUIS ARAUJO SILVA
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11/11/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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