TRT1 - 0147500-80.2003.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/12/2024 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/12/2024 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/12/2024 17:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/12/2024 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DORA RIBEIRO DO NASCIMENTO BOITAR
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21/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MESSIAS SALES
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18/11/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/12/2024 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/11/2024 15:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/11/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 18:48
Juntada a petição de Acordo
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29/10/2024 17:33
Juntada a petição de Acordo
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24/10/2024 23:57
Juntada a petição de Desistência do recurso
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24/10/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 17:54
Juntada a petição de Acordo
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18/10/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 14:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DORA RIBEIRO DO NASCIMENTO BOITAR em 14/10/2024
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14/10/2024 23:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DORA RIBEIRO DO NASCIMENTO BOITAR
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30/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MESSIAS SALES
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17/09/2024 10:55
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ MESSIAS SALES - CPF: *04.***.*60-30 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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14/08/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf0739 proferida nos autos.
CERTIDÃOAtendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.Rio de Janeiro, 11/07/2024NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo terceiro reclamado, aos agravados para apresentar contraminuta no prazo legal.Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd51676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais motivos, tratando-se de execução de créditos trabalhistas alimentares e, portanto, preferenciais, demonstrando o exequente que o executado, faz parte do quadro societário de outra empresa , com administração pelo referido sócio, possível é a declaração da desconsideração da personalidade jurídica inversa, determinando a inclusão dessa nova empresa no polo passivo da presente ação. Esse inclusive é o entendimento do nosso E.
TRT1ª, ao julgar o Agravo de Petição de nº 0165900-93.1995.5.01.01.0022:“EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de execução que vem se processando delonga data, sem que se tenha obtido êxito na localização dos sócios ou de bens livres para satisfação do crédito do autor, possível o prosseguimento da execução com a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa.” Considerando todo o exposto, determino:1. Altere-se o polo passivo para que seja incluída a empresa JOSÉ LUIZ MESSIAS SALES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 33.***.***/0001-98.2. Notifique-se a empresa, para ciência da presente sentença, bem como para comprovar o pagamento do débito trabalhista, sob pena de execução e ativação do sistema SISBAJUD.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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