TST - 0081100-03.2009.5.01.0068
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b75392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos opostos por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, e, BANCO DO BRASIL SA , na forma da fundamentação supra.
Custas pelas Executadas, no valor de R$ 44,26, na forma do artigo 789-A, V , da CLT.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao autor pelo valor incontroverso, com os devidos acréscimos legais.
Nesse mesmo ato, a parte AUTORA deverá informar, em 05 dias, a eventual existência de CONTA BANCÁRIA de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse.
Caso a conta informada seja do escritório de advocacia, o mesmo deverá constar na procuração.
Deverá a Ré, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da diferença do valor incontroverso, com os devidos acréscimos legais.
Sem pagamento, intime-se a seguradora para depositar, em 48 horas, a disposição desse juízo, o valor incontroverso atualizado, sob pena de execução.
Após o transito em julgado, intime-se o Sr.
Perito para as devidas adequações.
Intimem-se às partes. gaa REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO NILO AYRES DA SILVA -
15/04/2021 12:56
Baixa Definitiva
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15/04/2021 12:56
Transitado em Julgado em 15.04.2021
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17/03/2021 07:00
Publicado despacho em 17.03.2021.
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16/03/2021 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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20/04/2020 17:46
Conclusos para despacho
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07/02/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2020 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2020 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/12/2019 17:05
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/11/2019 07:00
Publicado acórdão em 29.11.2019.
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20/11/2019 09:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. e não-provido
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30/10/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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29/10/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.10.2019.
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21/10/2019 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2019 11:02
Conclusos para julgamento
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16/08/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2019 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2019 17:24
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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09/07/2019 07:00
Publicado despacho em 09.07.2019.
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08/07/2019 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2019 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2019 10:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2019 08:55
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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07/06/2019 16:23
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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04/06/2019 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2019 07:00
Publicado despacho em 28.05.2019.
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27/05/2019 19:00
Provimento por decisão monocrática
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24/05/2019 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/04/2015 10:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/03/2015 16:44
Conclusos para julgamento
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04/03/2015 13:15
Distribuído por sorteio
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20/02/2015 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/02/2015 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/02/2015 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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