TRT1 - 0101212-04.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 09:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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14/05/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0434c6d proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário adesivo interposto pela parte reconvinte LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY em ID 9a6a2e8 , no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID xxx. Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
29/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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29/04/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/04/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d067041 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em ID a52622a, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 6f0049d .
Comprovante de recolhimento de custas em id 7274c74 e depósito recursal em id 173468c , e cujos valores atendem os parâmetros legais e decisórios.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY -
07/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
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07/04/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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07/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY em 03/04/2025
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02/04/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1652e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, declaro, de ofício, a perda superveniente do interesse processual, para extinguir, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), o pedido de restituição do valor de R$ 86.459,59 pago a maior a título de multa do FGTS, formulados na Reclamação Trabalhista proposta por S.M. 21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em face de LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY; E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em RECONVENÇÃO por LEONARDO DELDUQE ASSEMANY em face de S.M. 21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. para condenar o Reconvindo ao pagamento das seguintes verbas: R$ 2.878,23 a título de comissões retidas do 3º trimestre de 2023.
Ante a natureza salarial, são devidos reflexos em RSR, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS +40%;diferenças salariais entre o salário recebido pelo autor e aquele pago à paradigma, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS +40%, conforme se apurar em liquidação de sentença a partir das fichas dos empregados anexadas à defesa.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas na Reclamação Trabalhista, sobre o valor da causa de R$ 86.459,59, no montante de R$ 1,729,20, pelo Reclamado (trabalhador).
Custas calculadas na Reconvenção, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00, no valor de R$ 600,00, pelo Reconvindo (empresa) Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY -
19/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
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19/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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19/03/2025 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/03/2025 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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19/03/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
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17/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/02/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY em 27/11/2024
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 27/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
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12/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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12/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/11/2024 14:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY em 23/09/2024
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 23/09/2024
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13/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
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12/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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12/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
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02/09/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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02/09/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/08/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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14/08/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 18:12
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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05/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
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01/08/2024 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/07/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA em 29/07/2024
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29/07/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b4c7 proferido nos autos.
Acolho a estimativa de honorários apresentada, no valor de R$ 2.944,31, que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.Intimem-se as partes e o Perito, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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17/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
-
17/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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17/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
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12/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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12/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cb943 proferido nos autos.
Indefere-se o requerimento de preclusão formulado pelo réu/reconvinte no id 788e07f, uma vez que deve ser observado o prazo conferido pelo Juízo no id e006da6, que prevalece em relação ao mencionado pela parte (id 640710f).Verifica o Juízo que o prazo conferido encerrou-se no dia 21/06/2024 e a autora/reconvinda manifestou-se tempestivamente em 20/06/2024.Assim, intime-se o réu/reconvinte para que se manifeste em 10 dias quanto à defesa à reconvenção.Quanto à produção de prova pericial, intimem-se as partes para que digam, no mesmo prazo, se pretendem a produção de prova pericial contábil, podendo ainda informar as outras provas que pretendem produzir.Em caso positivo, venham conclusos para deferimento e nomeação de Perito. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
-
26/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/06/2024 19:06
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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03/06/2024 20:45
Alterada a classe processual de Tutela Cautelar Antecedente (12134) para Petição Cível (241)
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03/06/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY em 29/05/2024
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28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
-
24/05/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
24/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
-
24/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
24/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/05/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 13/05/2024
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13/05/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 22:20
Juntada a petição de Reconvenção
-
20/03/2024 22:17
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
29/02/2024 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/02/2024 08:50 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/01/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 15:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
-
19/01/2024 15:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEONARDO DELDUQUE ASSEMANY
-
17/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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15/01/2024 17:23
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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15/01/2024 11:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/02/2024 08:50 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/12/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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