TRT1 - 0100323-93.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA em 14/07/2025
-
01/07/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c8265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte.
Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAINA DA COSTA COUTINHO -
30/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA
-
30/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA
-
30/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
30/06/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
28/06/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/06/2025 03:50
Decorrido o prazo de TAINA DA COSTA COUTINHO em 27/06/2025
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09/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
06/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
04/06/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TAINA DA COSTA COUTINHO em 30/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ad7d3 proferido nos autos.
V.
Nada a deferir.
Conforme consultas anexadas aos autos, IDs 931a9e2 e 848e02f, o reclamado ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA não recebe quaisquer benefícios e falecido o executado JOSÉ ALVARO DINIZ NOGUEIRA.
Registre-se ainda. nos termos do despacho de ID 8768521, que ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA não detém a qualidade de executado.
Vista ao autor, mantidos os termos do despacho acima mencionado. \cmcc NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAINA DA COSTA COUTINHO -
14/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
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14/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/05/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
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07/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100323-93.2023.5.01.0247 : TAINA DA COSTA COUTINHO : JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TAINA DA COSTA COUTINHO Intime-se a parte exequente para ter ciência da certidão de #id:8b9038e, e indicar meios hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
THUANY SANTANA FEU DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAINA DA COSTA COUTINHO -
05/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
25/04/2025 14:43
Iniciada a execução
-
25/04/2025 09:56
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
22/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA em 03/02/2025
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30/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
26/12/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA
-
26/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/12/2024 08:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/12/2024 08:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TAINA DA COSTA COUTINHO em 11/09/2024
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20/08/2024 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2024 09:54
Expedido(a) ofício a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
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19/07/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de TAINA DA COSTA COUTINHO em 16/07/2024
-
09/07/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 14:02
Iniciada a liquidação
-
09/07/2024 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,09
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09/07/2024 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAINA DA COSTA COUTINHO
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09/07/2024 12:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2024 12:51
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA
-
06/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA
-
06/07/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
06/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/07/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 08:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de TAINA DA COSTA COUTINHO em 06/03/2024
-
29/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA
-
28/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA
-
28/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
28/02/2024 13:07
Audiência de instrução designada (09/07/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2024 11:49
Audiência de instrução cancelada (05/03/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA
-
27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA
-
27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/02/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/02/2024 12:48
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/10/2023 13:58
Audiência de instrução designada (05/03/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 10:29
Audiência inicial realizada (09/10/2023 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2023 07:38
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA
-
14/07/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA
-
14/07/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
14/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA
-
14/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA
-
14/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
14/07/2023 14:29
Audiência inicial designada (09/10/2023 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/06/2023 16:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/06/2023 08:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/06/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/06/2023 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO HENRIQUE LOUREIRO DINIZ NOGUEIRA
-
23/05/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVARO DINIZ NOGUEIRA
-
23/05/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
23/05/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TAINA DA COSTA COUTINHO
-
23/05/2023 10:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/06/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/05/2023 18:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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