TRT1 - 0100126-97.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ROBERTO WILLIAM MOREIRA em 30/06/2025
-
28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de ROBERTO WILLIAM MOREIRA em 27/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 18/06/2025
-
18/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
17/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7450953 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Expeça-se alvará à parte autora pela guia existente nos autos, conforme acordo.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
16/06/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.954,90)
-
16/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
16/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
16/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/06/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5ed03 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 09 de junho de 2025, às 09:54:20, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
ROBERTO WILLIAM MOREIRA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id b2ce027, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id b2ce027, no valor total devido de R$ 18.175,09, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 5.791,98 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO WILLIAM MOREIRA -
09/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
09/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
09/06/2025 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
09/06/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/06/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/06/2025 20:40
Juntada a petição de Acordo
-
02/06/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bdefc proferido nos autos. MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando a possibilidade de acordo, aguarde-se por 10 dias, sem ativação dos convênios.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
28/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
28/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
28/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO WILLIAM MOREIRA em 27/05/2025
-
16/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392f4ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, EXTINGUE-SE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO por não atendidos os pressupostos legais, com base no artigo 485, VI, do CPC, na forma da fundamentação supra.
Custas pela parte requerente no valor de R$ 55,35, na forma do artigo 789-A, VII, da CLT, dispensada eis que já deferida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO WILLIAM MOREIRA -
13/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
13/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
13/05/2025 13:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
13/05/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/05/2025 09:20
Iniciada a execução
-
12/05/2025 23:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750898 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
05/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
05/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
05/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO WILLIAM MOREIRA em 02/05/2025
-
29/04/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b81e14 proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O(a) autor(a) apresentou cálculos de liquidação através da petição de Id nº 1fa739b, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e planilha com os valores que entende devidos na petição de Id nº e052025.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados corretamente, conforme ficha financeira e controles de frequência anexados, e o determinado no v. acórdão nos autos principais, ou seja, 36 minutos diários de horas in itinere e repercussão no RSR, assim como, atualizados nos termos do julgado na ADC 58/2020.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 30/04/2025, observando-se a recente alteração no art. 406 do CC, devidos da seguinte forma: Líquido ao(a) autor(a): R$ 9.782,80; Contribuição previdenciária total: R$ 3.329,11; e Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 1.025,80.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 14.137,71.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira o(a) autor(a) o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação do(a) exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO WILLIAM MOREIRA -
26/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
26/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
26/04/2025 09:53
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/04/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2025 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 23:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/03/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
25/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WILLIAM MOREIRA
-
31/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
31/01/2025 10:54
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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