TRT1 - 0100577-27.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/09/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA DIOGO
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 09/09/2025
-
27/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32647e2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do FGTS apurado na planilha de Id b36a620 no valor de R$ 7.334,15 na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido na Sentença de Id 6fd6536, devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias. 2- Cumprido e comprovado o depósito na conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS, excluindo-se o valor pago da planilha de cálculos de Id b36a620. 3- Não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Id b36a620, mantenha-se na planilha o valor apurado de FGTS para pagamento ao credor, e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id b36a620 (parte integrante da Sentença Id 6fd6536, em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 4- Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
26/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
26/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/08/2025 10:37
Iniciada a execução
-
26/08/2025 10:37
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA DIOGO em 21/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd6536 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME a pagar à reclamante VIVIAN DA SILVA DIOGO, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pelo réu, a teor do art. 789 da CLT, conforme valor apurado na planilha anexa.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DA SILVA DIOGO -
06/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
06/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA DIOGO
-
06/08/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VIVIAN DA SILVA DIOGO
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06/08/2025 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 558,35
-
31/07/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA DIOGO em 28/07/2025
-
23/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
22/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA DIOGO
-
22/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA DIOGO em 18/07/2025
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03/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7db1a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. c86f0ec, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos e retirando o respectivo sigilo.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
02/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
02/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA DIOGO
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02/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 26/06/2025
-
12/06/2025 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de VIVIAN DA SILVA DIOGO em 26/05/2025
-
15/05/2025 08:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100577-27.2025.5.01.0302 : VIVIAN DA SILVA DIOGO : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DA SILVA DIOGO -
14/05/2025 15:39
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
14/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA SILVA DIOGO
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-27.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/05/2025 23:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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