TRT1 - 0100897-33.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/09/2025
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24/09/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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11/09/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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11/09/2025 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO PEDRO DE MELO REIS sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4156a23 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré SAPORE S.A , id 01140c3 ;data da intimação: 14/08/2025, Id c8008ca ;data da interposição do recurso: 26 ago. 2025;procuração: id 4b51c40 ;custas: id 20f25e5;depósito recursal: id 20f25e5 .
RESENDE/RJ , 27 de agosto de 2025 ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela reclamada SAPORE S.A. Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 27 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
27/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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27/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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27/08/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAPORE S.A. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 26/08/2025
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26/08/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249de1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés SAPORE S.A e VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante JOAO PEDRO DE MELO REIS, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - Horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada; - Feriados laborados e reflexos; - Adicional de insalubridade grau médio e reflexos apenas no período de 01/08/2022 e 02/02/2023.
Deverão as Reclamadas, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Ficam ainda as reclamadas condenadas ao pagamento dos honorários periciais nos termos da fundamentação.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono das reclamadas, em face da gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pelas reclamadas no importe de R$485,62 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$19.424,93, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
12/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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12/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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12/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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12/08/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 485,62
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12/08/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PEDRO DE MELO REIS
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12/08/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO DE MELO REIS
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07/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/08/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (05/08/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 15/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 11/07/2025
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08/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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08/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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08/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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08/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52933a proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial.
As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial.
Para prosseguimento da instrução, incluído do feito em pauta.
DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes cientes da designação da audiência para o dia 05/08/2025 10:20h- Instrução - Sala "02VT/RES", a ser realizada de forma presencial na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080.
Cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe DAS TESTEMUNHAS Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DE MELO REIS -
07/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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07/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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07/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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07/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/07/2025 09:54
Audiência de instrução designada (05/08/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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12/06/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 04:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100897-33.2024.5.01.0522 : JOAO PEDRO DE MELO REIS : SAPORE S.A.
E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado para manifestar-se, em querendo, sobre o Laudo Pericial apresentado, Id 96976fd, no prazo de 15 dias. RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DE MELO REIS -
21/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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21/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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21/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 12/05/2025
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06/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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06/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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06/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5747c3d proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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01/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 09:16
Expedido(a) ofício a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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24/04/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 22/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 15/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 04/04/2025
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 27/02/2025
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
-
18/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
18/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
-
18/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
18/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
18/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
-
18/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 03/02/2025
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 23/01/2025
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
18/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
-
18/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
18/12/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 09/12/2024
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09/12/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
06/12/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/12/2024 07:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
14/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
14/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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14/11/2024 14:13
Audiência una realizada (14/11/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/11/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DE MELO REIS em 29/10/2024
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22/10/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/10/2024 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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18/10/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) SAPORE S.A.
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18/10/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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18/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MELO REIS
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18/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/10/2024 09:16
Audiência una designada (14/11/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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