TRT1 - 0100974-42.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f351c1a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Autora, Id d9156ba;data da intimação:22/08/2025 ; Id f7ba5f9 ;data da interposição do recurso: 03 set. 2025 ;procuração: Id e71d1f8 ;custas atribuídas à Ré: Id 1c7ee80 . Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, Id b46daae ;data da intimação: 22/08/2025 ; Id f7ba5f9 ;data da interposição do recurso: 03 set. 2025 ;procuração: Id d867b46;custas: Id 34d7df4;depósito recursal: Id 06e26c2 .
RESENDE/RJ , 04 de setembro de 2025 ANA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos interpostos.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens. RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO -
04/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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04/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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04/09/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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04/09/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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04/09/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/09/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7ee80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Ré MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA., a pagar ao reclamante WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - Indenização decorrente dos danos morais sofridos no importe de R$10.000,00; Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica ainda a reclamada condenada ao pagamento dos honorários periciais.
Não concedido ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Deverá a parte autora proceder ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada.
Dispensada a notificação do INSS em decorrência da natureza indenizatória da verba deferida.
A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Não há que se falar em descontos fiscais e previdenciários uma vez que a verba deferida possui natureza indenizatória.
Custas pela reclamada no importe de R$640,52 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$25.620,72, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) as partes comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO -
20/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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20/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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20/08/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,52
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20/08/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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20/08/2025 10:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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19/08/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/08/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 21/07/2025
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09/07/2025 13:08
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100974-42.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO RECLAMADO: MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL marcada para o dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "02VT/RES": 12/08/2025 10:20 2ª Vara do Trabalho de Resende Fica V.Sª ciente que as audiências serão realizadas de forma telepresencial pelo zoom link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da reunião: 425 293 0571 Senha de acesso: 022021 Caso a parte tenha dificuldades técnicas para acessar o link virtual, fica desde já ciente de que poderá comparecer presencialmente na 02ªVT/Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080. Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO -
07/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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07/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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07/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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07/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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07/07/2025 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 04/07/2025
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ddac5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial.
As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial.
Para prosseguimento da instrução, inclua-se o feito em pauta a ser realizada de forma telepresencial.
DAS TESTEMUNHAS Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova.
Apresentado o rol e designada a audiência, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. -
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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24/06/2025 20:28
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3715f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Apresentado o laudo, ficam intimadas as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias.
Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.
Após, voltem os autos conclusos.
I. perito ciente via sistema.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 28 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
-
28/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 12/05/2025
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07/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaffdb6 proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. -
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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01/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 30/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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15/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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15/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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07/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 14/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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04/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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04/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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04/02/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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04/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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03/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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03/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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03/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 27/01/2025
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23/01/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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23/01/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/01/2025 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/01/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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05/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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05/12/2024 14:35
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/12/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 26/11/2024
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO em 25/11/2024
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13/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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12/11/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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12/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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12/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO
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12/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/11/2024 10:32
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/11/2024 09:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/11/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/11/2024 09:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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