TRT1 - 0100648-28.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE QUEIJOS SAO JOSE DE IMBASSAI DE MARICA LTDA - ME em 05/09/2025
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE QUEIJOS SAO JOSE DE IMBASSAI DE MARICA LTDA - ME em 21/08/2025
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRIELLY LORRAYNI LACERDA ALMEIDA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE QUEIJOS SAO JOSE DE IMBASSAI DE MARICA LTDA - ME
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06/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE QUEIJOS SAO JOSE DE IMBASSAI DE MARICA LTDA - ME
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06/08/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDRIELLY LORRAYNI LACERDA ALMEIDA
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28/07/2025 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (17/11/2025 12:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE QUEIJOS SAO JOSE DE IMBASSAI DE MARICA LTDA - ME
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25/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELLY LORRAYNI LACERDA ALMEIDA
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25/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 07:55
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE QUEIJOS SAO JOSE DE IMBASSAI DE MARICA LTDA - ME
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17/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE QUEIJOS SAO JOSE DE IMBASSAI DE MARICA LTDA - ME em 10/06/2025
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04/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ANDRIELLY LORRAYNI LACERDA ALMEIDA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE QUEIJOS SAO JOSE DE IMBASSAI DE MARICA LTDA - ME
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a463a13 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 26 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLY LORRAYNI LACERDA ALMEIDA -
26/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELLY LORRAYNI LACERDA ALMEIDA
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26/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/04/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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