TRT1 - 0100867-14.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1203d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO
-
29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbceea3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Recorrido(a)(s): JOÃO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/12/2024 - Id. 493a9db; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. 507ea72).
Regular a representação processual (Id. 6975fbb).
Satisfeito o preparo (Id. 55397a8, ba6fed2, 5bcc2eb e 74cf4c0, d27da3b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 767; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - violação ao artigo 7º da Lei nº 5.811/1972; - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046; - má aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta às súmulas do TST ou à tese fixada pelo E.
Pretório no julgamento do Tema 1046.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Vale destacar que a decisão recorrida também está em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Regional quanto à invalidade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21, não se vislumbrando a alegada má aplicação.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST ou deste Regional, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/55362 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO em 28/01/2025
-
19/12/2024 10:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO
-
14/11/2024 11:41
Conhecido o recurso de JOAO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO - CPF: *55.***.*27-72 e provido em parte
-
04/11/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
28/10/2024 15:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
28/08/2024 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 22:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
08/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100439-56.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Perez Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 23:57
Processo nº 0100882-50.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Curvelo de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 17:26
Processo nº 0100652-65.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Fernandes de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2025 20:28
Processo nº 0100429-64.2019.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geneci Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2019 18:51
Processo nº 0100867-14.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo Soares Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 14:17