TRT1 - 0101037-82.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04de9f0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb9eb2 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): VIBRA ENERGIA S.A.
Recorrido(a)(s): NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 624f10d, 6fdb548).
Satisfeito o preparo (Id. 9f2157b, b589f14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Ritos Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 114, inciso I; artigo 114, inciso IX; artigo 114, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR em 22/05/2025
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21/05/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101037-82.2023.5.01.0011 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR RECORRIDO: VIBRA ENERGIA S.A Para ciência do acórdão de id. ab766bd . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR -
08/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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08/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR
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03/04/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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07/03/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA RRC. ()
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06/03/2025 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR em 06/02/2025
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29/01/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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15/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR
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06/12/2024 10:39
Conhecido o recurso de NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *65.***.*07-15 e provido
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25/11/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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09/10/2024 08:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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27/08/2024 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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