TRT1 - 0100558-10.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/07/2025
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23/06/2025 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 13:22
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cda2c0 proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente do processo nº 0088400-80.1989.5.01.0241, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Niterói, já transitado em julgado.
A documentação exigida foi juntada pelo autor, inclusive os cálculos de ID d007cdc.
Intime-se as parte ré para apresentar seus cálculos no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo de 08 dias, contendo, planilha desmembrada mês a mês, atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos. Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Em se tratando de Complementação de Aposentadoria, a base de cálculo é o montante global corrigido monetariamente. (IRPF apurado conforme IN1500/2014 da Receita Federal e alterações).
Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido pela TR e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Tudo, cumprido, retornem-se os autos à contadoria para homologação.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA -
20/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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20/05/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-10.2025.5.01.0241 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-10.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 10:25
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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12/05/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2025 13:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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