TRT1 - 0101459-51.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAQUIM BATISTA em 26/05/2025
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13/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101459-51.2023.5.01.0401 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANTONIO JOAQUIM BATISTA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento (i) das diferenças de gratificação de férias, com inclusão do repouso remunerado PJ-52 e do prejulgado 24 na sua base de cálculo, assim como os reflexos do pedido no FGTS; e (ii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono do autor, ficando afastada a condenação deste ao pagamento de honorários que favorecem o patrono da ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus de sucumbência, custas de R$ 1.100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 55.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM BATISTA -
12/05/2025 12:39
Conhecido o recurso de ANTONIO JOAQUIM BATISTA - CPF: *89.***.*22-72 e provido
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12/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAQUIM BATISTA
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11/04/2025 09:24
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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13/03/2025 16:08
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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27/12/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/09/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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