TRT1 - 0101113-44.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101113-44.2023.5.01.0064 RECLAMANTE: SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA RECLAMADO: CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP DESTINATÁRIO(S): SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIEL DA SILVA PINHEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA -
23/06/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/06/2025 16:13
Registrada a exclusão de dados de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP no BNDT
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23/06/2025 16:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.916,83)
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23/06/2025 16:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.996,18)
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23/06/2025 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 37.785,47)
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23/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 21/05/2025
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15/05/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65097b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID c0925df, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Determino ainda, se houver: 1 Exclusão do BNDT do PJE.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP -
12/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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12/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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12/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA em 25/04/2025
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10/04/2025 22:02
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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02/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/02/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/02/2025 12:15
Determinada a inclusão de dados de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/02/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/02/2025 08:36
Iniciada a execução
-
26/02/2025 08:36
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/02/2025 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA em 07/10/2024
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13/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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12/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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12/09/2024 11:18
Homologada a liquidação
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12/09/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/08/2024 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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13/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/07/2024 12:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 22/07/2024
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27/06/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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13/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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13/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/06/2024 09:12
Iniciada a liquidação
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13/06/2024 09:12
Transitado em julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 12/06/2024
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13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA em 12/06/2024
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29/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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27/05/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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27/05/2024 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/05/2024 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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27/05/2024 18:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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17/05/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/05/2024 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (17/05/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 09:26
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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22/11/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) SIRLANDIA ANDRADE DA ROCHA FROTA
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22/11/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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22/11/2023 11:14
Audiência una por videoconferência designada (17/05/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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