TRT1 - 0100307-17.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DJC COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTI LTDA ME - ME
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08/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO
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08/09/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.103,86
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08/09/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO
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08/09/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO
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04/09/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/08/2025 21:52
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 14:24
Audiência de instrução realizada (25/08/2025 10:25 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:18
Audiência de instrução designada (25/08/2025 10:25 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/07/2025 15:18
Audiência una realizada (08/07/2025 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO em 07/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100307-17.2025.5.01.0265 : PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO : DJC COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTI LTDA ME - ME DESTINATÁRIO(S): PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 08/07/2025 10:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO -
02/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DJC COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTI LTDA ME - ME
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02/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO
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02/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LEANDRO DE OLIVEIRA MARIGO DA CONCEICAO
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26/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/04/2025 14:36
Audiência una designada (08/07/2025 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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